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Comitente 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 25/06/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 25/06/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 17.130m² em Toledo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Industrial R$ 17.676.540,11 R$ 8.838.270,06 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
5944
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00054011720128160170 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Chácara nº56.A.1, da subdivisão da chácara nº56-A, do Perímetro “A” da Fazenda Britânia, posteriormente retificada para Subdivisão dos Lotes Rurais nºs 20 a 26, 33, 34 e 37, conforme av.8-38.427 com área de 17.130,00m², com superfície plana, cadastro municipal n°36669 situado nesta cidade. Benfeitorias: Uma construção em alvenaria, coberta com chapa de zinco, composta de dois pavimentos, sem laje, forro e soalho de madeira em Ipê, aberturas de ferro, piso em cerâmica, contendo no pavimento superior, três salas e dois banheiros, servindo como escritório; Na parte térrea consta seis salas com divisórias de compensado com vidros, tudo medindo aproximadamente 400m², em bom estado de conservação. Um barracão coberto com chapas de zinco, assentados sobre estrutura metálica, com paredes construídas em alvenaria de tijolos à vista, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, servindo de fábrica de compensados, contendo dois banheiros servindo como vestiário com chuveiros, medindo aproximadamente 3.600m², em bom estado de conservação. Um barracão aberto, coberto com chapas de zinco, assentadas em estrutura metálica, piso de pedras irregulares, medindo aproximadamente 400m², em bom estado de conservação. Uma construção em alvenaria de tijolos à vista, coberto com chapa de zinco, assentada sobre estrutura de ferro, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, servindo como oficina, medindo aproximadamente 50m², em bom estado de conservação. Uma construção em alvenaria de tijolos à vista, coberta com fibrocimento, aberturas de ferro com vidros, piso de cerâmica, contendo uma cozinha, um banheiro e um salão, servindo como refeitório, medindo aproximadamente 120m², em bom estado de conservação. Uma construção em alvenaria, com laje, coberto com chapas de zinco, aberturas de ferro, piso de cimento o bruto alisado, servindo como casa de caldeiras, medindo aproximadamente 100m², em bom estado de conservação. Uma construção em alvenaria, com laje, coberto com chapas de zinco, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, servindo como casa de força, medindo aproximadamente 20m², em bom estado de conservação. Uma construção em alvenaria, coberta com fibrocimento, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, usado como guarita de acesso a Empresa, medindo aproximadamente 12m², em bom estado de conservação. Uma estrutura de ferro, coberta com chapas de ferro e com paredes de ferro servindo como deposito de pó, medindo aproximadamente 12m², em bom estado de conservação. Sendo área toda cercada com cercas de arame e postes de concreto, parte do estacionamento de pedras irregulares, contendo ainda rede de luz com quatro postes e um transformador. Matricula nº 38.427 do 1º Oficio de Registro de Imóveis desta comarca. INCRA nº 721.190.079.731-8.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado PLACAS DO BRASIL LTDA, como fiel depositário, até ulterior deliberação, podendo ser encontrado na Av. Maripá, 325 – Pinheirinho, Toledo/PR. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.01-38.427 – Prot. 182.969 – Penhora referente aos autos nº 428/2004, credor: Madeiras J. Bresolin, junto à 2ª Vara Cível de Toledo-PR; R.04- 38.427 – Prot. 201.005 - Penhora referente aos autos nº 698/2004, credor: Madeiras J. Bresolin, junto à 2ª Vara Cível de Toledo-PR; R.05- 38.427 – Prot. 201.006 - Penhora referente aos autos nº438/2004, credor: Madeiras J. Bresolin, junto à 1ª Vara Cível de Toledo-PR; R.06- 38.427 – Prot. 201.248 - Penhora referente aos autos nº 703/2004, credor: Banco de Brasileiro de Desconto S.A., junto à 1ª Vara Cível de Toledo-PR; Av.07- 38.427 – Prot. 204.773 – Usufruto instituído a título oneroso para Madeiras J. Bresolin, referente aos autos nº 428/2004 junto à 2ª Vara Cível de Toledo-PR; Av.08- 38.427 – Prot. 204.773 – Retificação Administrativa Registral, correção erro no nome do loteamento para: Subdivisão dos Lotes rurais nºs 20 a 26, 33, 34 e 37, do Perímetro “A”; R.09- 38.427 – Prot. 212.046 - Penhora referente aos autos nº 257/2005, credor: Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto à 2ª Vara Cível de Toledo-PR; R.10- 38.427 – Prot. 212.294 - Penhora referente aos autos nº 243/2008, credor: Edelberto Wessel, junto à 2ª Vara Cível de Toledo-PR; R.11- 38.427 – Prot. 212.295 - Penhora referente aos autos nº 244/2008, credor: Moinho Toledense De Cereais Ltda, junto à 2ª Vara Cível de Toledo-PR; R.12- 38.427 – Prot. 276.095 - Penhora referente aos autos nº 5000318-27.2012.404.7016, credor: União – Fazenda Nacional, junto à 3ª Unidade de Apoio Itinerante da Justiça Federal de Toledo-PR; Av.13- 38.427 – Prot. 276.095 – Indisponibilidade decorrente da penhora objeto de R.12-38.427; Av.15- 38.427 – Prot. 278.594 – Indisponibilidade de bem. Protocolo nº 201808.2213.00584433-IA-840, expedida do processo nº 00192468320098160021 da 3ª Vara Cível de Cascavel; R.19- 38.427 – Prot. 296.110 – Penhora em favor de Arnélio Vilson Muller, referente aos autos nº 000017-59.2017.5.09.0068, em trâmite na Vara do Trabalho de Toledo; R.20- 38.427 – Prot. 296.111 – Penhora em favor de Valdeci Nascimento, referente aos autos nº 0000022-19.2017.5.09.0121, em trâmite na Vara do Trabalho de Toledo; R.21- 38.427 – Prot. 296.114 – Penhora em favor de Sebastião de Abreu, referente aos autos nº 0000016-74.2017.5.09.0068, em trâmite na Vara do Trabalho de Toledo; R.22- 38.427 – Prot. 304.044 – Penhora em favor do Município de Toledo, referente aos autos nº 0006702-18.2020.8.16.0170, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo; Av.23- 38.427 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000022-19.2017.5.09.0121, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Toledo; tudo conforme matrícula imobiliária de evento 404.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária posteriores a data da expedição deste edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Diante do valor do bem, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital, panfletos e internet), ainda assim será devida à comissão ao leiloeiro (artigo 129 do Código Civil), no percentual de 0,1% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pela parte exequente, no caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pela parte executada, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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