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Comitente VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 20/05/2024

LOTE 10.1 - Imóvel c/ 2.295,75m² no Distrito Ind. Mitre Nabhan em Cianorte/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
10.1 Industrial R$ 3.350.000,00 R$ 2.010.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
5139
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00010982920215090092 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Imóvel - Data nº 04 - Remanescente da Quadra nº 01, do Distrito Industrial Mitre Nabhan, situado no perímetro urbano da Cidade de Cianorte/PR, com área de 2.295,75 m², com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 22.211 do CRI - 2º Ofício de Cianorte/PR. Conforme Espelho de Cadastro Imobiliário fornecido pela Prefeitura Municipal de Cianorte, sobre o referido terreno foi edificada uma construção padrão galpão industrial com área de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados).
Local para visitação
JACKELINE RENATA PIEROLI DA SILVA, localizado na Avenida das Fábricas, 246, Cianorte/PR.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Diante do que dispõe o art. 891 do NCPC, não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. ÔNUS: R04/22.211 – Prot. 93.451 – Hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil S/A; AV05/22.211 – Prot. 143.165 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002119-41.2016.8.16.0069 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte; R06/22.211 – Prot. 152.011 – Penhora referente aos autos nº 0002119-41.2016.8.16.0069, credor Estado do Paraná, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte; AV07/22.211 – Prot. 153.481 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000126-83.2019.5.12.0015, junto a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC; AV08/22.211 – Prot. 153.895 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000397-35.2017.8.16.0069 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte; R09/22.211 – Prot. 155.060 – Penhora referente aos autos nº 5004173-48.2015.4.04.7003, credor União, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R10/22.211 – Prot. 155.072– Penhora referente aos autos nº 50011052-03.2017.4.04.7003, credor União, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R11/22.211 – Prot. 156.610 – Penhora referente aos autos nº 0001098-29.2021.5.09.0092, credor Solivan dos Santos, junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis. Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, “no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento, restando sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas” certo ainda que o “inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.” Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal/entrada de 25% (CLT, art. 888, §4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir de 05 dias após o leilão, o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV).
Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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