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Comitente VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 03/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 14/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 36.300m² na Gleba Roland em Rolândia/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Industrial R$ 15.109.911,99 R$ 7.554.956,00 R$ 487.820,92 R$ 0,00 0 Cancelado
7201
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003470520138160148 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Matrícula n.º 31.364 – Fábrica: “Lote de terras sob o n.º 26-A/M/26-B/2/3-A, com área de 36.300,00 metros quadrados, situado na Gleba Roland, neste Município e Comarca, distante 2,50 Km da sede desta Comarca, Estrada Rolândia – Cambé, BR-369, com as seguintes divisas e confrontações: “ Inicia no ponto situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-369 (30,00 metros do eixo) e divisa com o lote n.º 27-A. Segue confrontando com o lote n.º 27-A no rumo NW 20º48’00”, medindo 183,10 metros. Deste ponto deflete para direita e segue confrontando com o lote n.º 26-A/M/26-B/27-B/3/3- REM, no rumo NE 83º24’56” medindo 238,56 metros até o ponto situado na divisa com o lote n.º 26-C. Deflete para a direita e segue confrontando com o lote n.º 26-V no rumo SE 20º48’00”, medindo 126,29 metros até o ponto situado na divisa com o lote n.º 26-A/M/26-B/27-B1. Deflete para direita e segue confrontando com o lote n.º 26-A/M/26-B/27-B1 no rumo SW 82º57’26” medindo 129,92 metros e no rumo 20º48’00” medindo 70,81 metros até o ponto situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-369. Deste ponto deflete novamente para direita e segue confrontando com a referida faixa de domínio em curva, em direção à cidade de Rolândia numa distância de 114,41 metros, até o ponto situado na divisa com o lote n.º 27-A, ponto de partida da presente descrição”. Benfeitorias e acessões: - Galpão industrial Área: 7.407,10m² Estrutura: Concreto armado Piso: Concreto alisado Fechamento lateral: Alvenaria com chapisco, emboço e pintura Cobertura: Estrutura metálica com telhas de aço galvanizado - Escritório Área: 1.842,70m² Estrutura: Concreto armado Piso: Cerâmico no 2.º pavimento e concreto alisado no 1º Fechamento lateral: Alvenaria com chapisco, emboço e pintura Cobertura: Laje pré-moldada, estrutura metálica com telhas de aço galvanizado - Escritório Área: 500,00m² Estrutura: Concreto armado Piso: Concreto sem acabamento Fechamento lateral: Alvenaria com chapisco, emboço Cobertura: Estrutura metálica com telhas de aço galvanizado - Armazém Área: 480,00m² Estrutura: Concreto armado Piso: Concreto alisado Fechamento lateral: Alvenaria sem revestimento Cobertura: Estrutura metálica com telhas de aço galvanizado - Refeitório Área: 420,00m² Estrutura: Concreto armado Piso: Concreto alisado Fechamento lateral: Alvenaria com chapisco, emboço e pintura Cobertura: Estrutura de madeira com de fibrocimento - Capela Área: 120,00m² Estrutura: Concreto armado Piso: Concreto com acabamento Fechamento lateral: Alvenaria com chapisco, emboço e pintura Cobertura: Estrutura de madeira com telhas cerâmicas - Lixo reciclável Área: 144,00m² Estrutura: Concreto armado Piso: Concreto sem acabamento Fechamento lateral: Alvenaria com chapisco, emboço e pintura Cobertura: Estrutura de madeira com de fibrocimento - Guarita Área: 32,49m² Estrutura: Concreto armado Piso: Cerâmico Fechamento lateral: Alvenaria com chapisco, emboço e pintura Cobertura: Laje com estrutura de madeira com telhas cerâmicas - Asfalto – 5.777,00m² - Muro de fechamento lateral – 1.046,00m² - Gradil de fechamento lateral – 149,90m².
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público desta comarca, como fiel depositário(a), até ulterior deliberação por este juízo.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av1/31.364 – Averbação anteriores – a) Penhora referente aos autos nº 00126/2007, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; b) Penhora referente aos autos nº 00133/2007, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; c) Penhora referente aos autos nº 1190/2008, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; d) Penhora referente aos autos nº 1262/2008, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; e) Penhora referente aos autos nº 1263/2008, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; f) Penhora referente aos autos nº 1298/2008, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; g) Penhora referente aos autos nº 1270/2008, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; h) Penhora referente aos autos nº 1269/2008, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; i) Penhora referente aos autos nº 40/2009, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; j) Penhora referente aos autos nº 46/2009, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; k) Penhora referente aos autos nº 52/2009, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; l) Penhora referente aos autos nº 29/2009, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; m) Penhora referente aos autos nº 76/2009, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; n) Penhora referente aos autos nº 124/2009, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; o) Penhora referente aos autos nº 2406-68.2010.8.16.0148, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; q) Penhora referente aos autos nº 6006-63.2011, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; r) Penhora referente aos autos nº 0001457-10.2011.8.16.0148, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; s) Penhora referente aos autos nº 0002411-85.2013.8.16.0148, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; Av2/31.364 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 000305-53.2013.8.16.0148, credor Estado do Paraná, junto a Vara da Fazenda Pública de Rolândia; R4/31.364 – Penhora referente aos autos nº 5659-25.2014.8.16.0148, credor União, junto a Vara Cível de Rolândia; R5/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0005939-30.2013.8.16.0148, credor União, junto a Vara Cível de Rolândia; R7/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0000813-62.2014.8.16.0148, credor União, junto a Vara Cível de Rolândia; R8/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0001637-89.2012.8.16.0148, credor União, junto a Vara Cível de Rolândia; R9/31.364 – Penhora referente aos autos nº 05017-23.2012.8.16.0148, credor Fazenda Nacional, junto a Vara Cível de Rolândia; R10/31.364 – Penhora referente aos autos nº 4369-43.2012.8.16.0148, credor União, junto a Vara Cível de Rolândia; R11/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0005019-90.2012.8.16.0148, credor União, junto a Vara Cível de Rolândia; R13/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0000197-29.2010.8.16.0148, credor Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; R14/31.364 – Penhora referente aos autos nº 11796-86.2015.8.16.0148, credor Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; R16/31.364 – Penhora referente aos autos nº 4893-11.2010.8.16.0148, credor Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; R17/31.364 – Penhora referente aos autos nº 2043-47.2011.8.16.0148, credor Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; R18/31.364 – Penhora referente aos autos nº 000784-56.2007.8.16.0148, credor Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; R21/31.364 – Penhora referente aos autos nº 6350-44.2011.8.16.0148, credor Estado do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia; R22/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0001499-87.2014.5.09.0669 (1389-2014-669), credor Luiz da Silva Vieira, junto a Vara do Trabalho de Rolândia, R23/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0000006626-41.2012.8.16.0148, credor Itaú Unibanco S/A, junto a Vara Cível de Rolândia, R24/31.364 – Penhora referente aos autos nº 000005577-91.2014.8.16.0148, credor Governo do Paraná, junto a Vara Cível de Rolândia, R27/31.364 – Penhora referente aos autos nº 02368-2014-669-09-00-7 (0002538-22.2014.5.09.0669), credor Lucilene Pires Fortunato, junto a Vara do Trabalho de Rolândia, R30/31.364 – Penhora referente aos autos nº 0001006-42-.2016.5.09.0669, credor União, junto a Vara do Trabalho de Rolândia, R31/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002296-92.2016.5.09.0669 junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av31/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002296-92.2016.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av32/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0005772-47.2012.8.16.0148, junto a Vara Cível e da Fazenda Pública de Rolândia; Av33/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000623-69.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av34/31.364 – Penhora em favor da Fazenda Nacional referente aos autos nº 0004179-07.2017.8.16.0148 (presentes autos), junto a Vara da Fazenda Pública de Rolândia; Av35/31.364 – Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 0005678-26.2017.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; Av36/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 5000667-72.2018.4.04.7031, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; Av37/31.364 – Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 0005939-30.2013.8.16.0148, em junto a Vara da Fazenda Pública de Rolândia; Av38/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0004422-53.2014.8.16.0148, junto a Vara Cível e da Fazenda Pública de Rolândia; Av39/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0047857-04.2012.8.16.0001, junto a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av40/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000755-93.2013.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia; Av41/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0047857-04.2012.8.16.0001, junto a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av42/31.364 – Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 0002411-85.2013.8.16.0148, junto a Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Av43/31.364 – Penhora em favor de Vera Lúcia Vicente dos Santos, referente aos autos nº 0002540-55.2015.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av44/31.364 – Penhora em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000474-98.2017.8.16.0148, junto a Vara da Fazenda Pública de Rolândia; Av45/31.364 – Penhora em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0010546-13.2018.8.16.0148, junto a Vara da Fazenda Pública de Rolândia; Av46/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0004738-37.2012.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia; Av47/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0004734-97.2012.8.16.0148, junto a Vara Cível e da Fazenda Pública de Rolândia; Av48/31.364 – Penhora em favor de Alexandre N. Ferras e Cicarelli Advogados Associados, referente aos autos nº 0004422-53.2014.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; Av49/31.364 – Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 0002004-21.2009.8.16.0148, junto a Vara da Fazenda Pública de Rolândia; Av.50/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00035377920128160028, junto a Vara Cível e da Fazenda Pública de Rolândia; Av51/31.364 – Penhora em favor de LIMER-CART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, referente aos autos nº 0003088-52.2012.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia; Av52/31.364 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001019-20.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av53/31.364 – Penhora em favor do Banco Safra S.A, referente aos autos nº 0005772-47.2012.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia; Av54/31.364 – Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 5006760-15.2016.4.04.7001, junto a 6ª UAA de Arapongas; Av.55 – Penhora referente aos autos nº 5171-89.2022.8.16.0148 movida pelo Estado do paraná, em trâmite perante este juízo; Av.56 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0047854492012816001, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba – Pr; Av.57 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 2741-82.2013.8.16.0148 movida pelo Sisprime do brasil – Cooperativa de Crédito, em trâmite perante este juízo; Av.58 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 2711-47.2013.8.16.0148 movida pelo Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito, em trâmite perante este juízo; Av.59 – Penhora referente aos autos nº2741-82.2013.8.16.0148 movida pelo Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito, em trâmite perante este juízo, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 366.1. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Registro de Penhora junto ao Depositário Público, conforme certidão do evento 363.1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 6% (seis por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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