Ônus: R-10-7.351 – Hipoteca Cedular de 1º Grau sem concorrência de terceiros, garantindo a Cédula de Crédito Bancário nº 493.900.854 emitida em favor do Banco do Brasil S.A. R-13-7.351 – Hipoteca Cedular de 2º Grau sem concorrência de terceiros, garantindo a Cédula de Crédito Bancário nº 493.600.548 emitida em favor do Banco do Brasil S.A. Av.14-7.351 – Arrolamento de bens referente a parte ideal correspondente a 33,33% pertencente a Gilberto Khouri Filho, a pedido da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Paulo - SP (Processo nº 11634.720189/2016-96). Av.15-7.351 – Arrolamento de bens referente a parte ideal correspondente a 33,33% pertencente a Nicolle Khouri, a pedido da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina - PR (Processo nº 11634.720190/2016-11). Av.16-7.351 – Indisponibilidade de bens de Gilberto Khouri Filho, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009827720175090863). Av.17-7.351 – Indisponibilidade de bens de Gilberto Khouri Filho, oriunda da 3ª Vara Cível de Londrina - PR (Processo nº 00515126620170160014). Av.18-7.351 – Indisponibilidade de bens de Gilberto Khouri Filho, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00002473920205090863). R.19-7.351 – Penhora extraída dos autos nº 0043191-76.2016.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina - PR, em favor do Banco do Brasil S.A., recaindo sobre o imóvel. Av.20-7.351 – Indisponibilidade de bens de Gilberto Khouri Filho, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009828720175090019). Av.21-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009643920175090513). Av.22-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00008798320175090018). R.23-7.351 – Penhora extraída do Processo nº 0000982-87.2017.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - PR, em favor de Valéria Regina da Silva. Av.24-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009412620175090018). Av.25-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009827720175090863). Av.26-7.351 – Indisponibilidade de bens das partes ideais pertencentes a Gilberto Khouri Filho e Nicolle Khouri, oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00008024020215090663). Av.27-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR (Processo nº 00001858320175090093). Av.28-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR (Processo nº 00003572520175090093). Av.29-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00007328520215090513). Av.30-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Nicolle Khouri, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00007328520215090513). Av.31-7.351 – Indisponibilidade de bens de Gilberto Khouri Filho, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00001582120175090863). R.32-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000195-30.2017.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Elaine Aparecida Alexandrina de Jesus. R.33-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000357-25.2017.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Elaine Guadanhin. R.34-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000158-21.2017.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR, em favor de Rosana Cristina Dias. R.35-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000269-84.2017.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Patricia Aparecida Barbosa. Av.36-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00002111220175090019). R.37-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000186-68.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Adrian Correa Landin. Av.38-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00000869720185090863). Av.39-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009759520175090019). R.40-7.351 – Penhora oriunda do Processo nº 0000185-83.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Franciane Neves da Fonseca. Av.41-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da Vara Única de Cornélio Procópio - PR (Processo nº 00001875320175090093). Av.42-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00012253120175090019). Av.43-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009559420175090863). Av.44-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00009559420175090863). R.45-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0001314-07.2024.5.09.0020 da 1ª Vara do Trabalho de Maringá - PR, em favor de Jennifer Carla Paulino Rodrigues. Av.46-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - PR (Processo nº 00006687320195090019). R.47-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0001686-53.2024.5.09.0020 da 1ª Vara do Trabalho de Maringá - PR, em favor de Simone Cresostomo Viana. R.48-7.351 – Penhora extraída do Processo nº 0000086-97.2018.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - PR, em favor de Antonia Francisco. R.49-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000184-98.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Janaina de Souza Rodrigues. R.50-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0001035-71.2017.5.09.0018 da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - PR, em favor de Honoria Pinheiro Aarao; Av.52-7.351 – Indisponibilidade de bens da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, oriunda da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR (Processo nº 00001770420175090093). R.53-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000187-53.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Leticia da Silva, R.54-7.351 – Penhora da parte ideal pertencente a Gilberto Khouri Filho, extraída do Processo nº 0000177-04.2017.5.09.0093 da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - PR, em favor de Yone Pires Neves, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.