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Comitente 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 16/09/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 6.1 - Garagem nº 152 do Cond. Ed. Santos Dumont em Ponta Grossa/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
6.1 Garagem R$ 57.800,00 R$ 28.900,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
18
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00008767620235090129 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bem: Vaga de garagem nº 152, 2º pavimento (térreo), com entrada pela Rua Benjamin Constant nº 1-B, no Condomínio Edifício Santos Dumont, situado na zona central, com as divisas e confrontações da matrícula n° 71.167, no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. O estado de conservação da garagem é bom. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.
Local para visitação
Marcela Nathalie Favaro
Local do bem
Observação
Ônus: R04/71.167 - Penhora de bens referente aos autos nº 0020011-84.2023.8.16.0014, credor Consórcio Empreendedor Catuai Shopping Center Londrina, junto a 6ª Vara Cível de Londrina; R05/71.167 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000876-76.2023.5.09.0129, credor Josiele Pires de Oliveira, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R06/71.167 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001337-16.2024.5.09.0678, credor Declair Neves de Campos, junto a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R07/71.167 - Penhora de bens referente aos autos nº 0020925-02.2024.8.16.0019, credor Carlos Kazuo Horie, junto a 2° Juizado Especial Cível de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (“ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, adotando diretamente o procedimento previsto no art. 888, § 3º, da CLT. O ato poderá ser realizado de forma mista, presencial e online, cabendo ao Leiloeiro Oficial providenciar a divulgação. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Caso resulte negativo o leilão, desde já ficam a parte autora e o Leiloeiro Oficial autorizados a proceder à tentativa de venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de sessenta dias ou até a apresentação de proposta por escrito pelo interessado, o que ocorrer primeiro, observadas as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão, nos termos do artigo 880 do CPC (Lei 13.105/2015), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Incumbirá ao Leiloeiro Oficial a confecção do Edital de Leilão, a ser submetido à assinatura deste Juiz, para posterior publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como a intimação das partes que não possuam advogados constituídos nos autos, a intimação de eventuais terceiros interessados e a expedição dos ofícios necessários, inclusive para ciência aos credores hipotecários. Sendo negativa a intimação dirigida a quaisquer uma das partes, o ato ficará suprido pela publicação do Edital e sua afixação no átrio das instalações da Vara do Trabalho. As partes ficam cientes de que, a pedido ou de ofício, os bens penhorados poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro assumirá o encargo de depositário e as despesas decorrentes serão acrescidas à conta geral para pagamento pela parte ré, ao final. Decorrido o prazo de cinco dias para eventual manifestação das partes, intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do Paraná. Afixe-se cópia do Edital no átrio das instalações da Vara do Trabalho.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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