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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 16.1 - Imóvel c/ 480m² no Jardim Europa em Sarandi/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
16.1 Comerciais R$ 800.000,00 R$ 666.680,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
22
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009828720175090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob nº 02 (dois), da quadra nº 05, Jardim Europa – Sarandi– PR, com área total: 480,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 7.351 do CRI Sarandi-PR. Localização: o imóvel está localizado na Rua Inglaterra, 84, Jardim Europa – Sarandi - PR. Benfeitorias: Construções em alvenaria (barracão comercial) com 406,40 metros, conforme consta do Cadastro Imobiliário do Município de Sarandi nº 82.627. Ocupação: O imóvel encontra-se locado pela empresa NERIAÇO COMERCIO DE FERRO E AÇO.
Local para visitação
Gilberto Khouri Filho
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (33,33%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R.10/7.351 – Protocolo nº 48.510 – Hipoteca de 1° Grau em favor de Banco do Brasil S/A; R.13/7.351 – Protocolo nº 52.506 – Hipoteca de 2° Grau em favor de Banco do Brasil S/A; Av.15/7.351 – Arrolamento de bens junto a Receita Federal de Londrina-PR; Av. 16/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-77.2017.509.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 17/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0051512-66.2017.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca; Av. 18/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000347-39.2020.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.19/7.351 – Prenotação nº 81.752 – Penhora em favor do Banco do Brasil, referente aos autos nº 0043191-76.2016.8.16.0014, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara Cível de Londrina – Pr; Av. 20/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-87.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 21/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000964-39.2017.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 22/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000879-83.2017.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.23/7.351 – Prenotação nº 89.969 – Penhora em favor de Valéria Regina da Silva, referente aos autos nº 0000982-87.2017.5.09.0019, em trâmite prante o juízo da 2ª Vara do trabalho de Londrina – Pr; Av. 24/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000941-26.2017.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 25/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000982-77.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 26/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000802-40.2021.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 27/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000185-83.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 28/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000357-25.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 29/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000732-85.2021.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 30/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000732-85.2021.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 31/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000158-21.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.32/7.351 – Prenotação nº 102.950 – Penhora em favor de Elaine Aparecida Alexandrina de Jesus, referente aos autos nº 000195-30.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.33/7.351 – Prenotação nº 103.185 – Penhora em favor de Elaine Guadanhin, referente aos autos nº 0000357-25.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; R.34/7.351 – Prenotação nº 103.382 – Penhora em favor de Rosana Cristina Dias, referente aos autos nº 0000158-21.2017.5.09.0863, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de desta Comarca; R.35/7.351 – Prenotação nº 103.457 – Penhora em favor de Patricia Aparecida Barbosa, referente aos autos nº 0000269-84.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 36/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000211-12.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.37/7.351 – Prenotação nº 108.076 – Penhora em favor de Adrian Correia Landin, referente aos autos nº 0000186-68.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 38/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000086-97.2018.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca; Av. 39/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000975-95.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca; R.40/7.351 – Prenotação nº 111.936 – Penhora em favor de Franciane Neves da Fonseca, referente aos autos nº 0000185-83.2017.5.09.0093, em trâmite prante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 41/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000187-53.2017.5.09.0093, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av. 42/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001225-31.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av. 43/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000955-94.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av. 44/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000955-94.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.45/7.351 – Prenotação nº 114.603 – Penhora em favor de Jenifer Carla Paulino Rodrigues, referente aos autos nº 0001314-07.2024.5.09.0020, em trâmite prante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av. 46/7.351 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000668-73.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R.47/7.351 – Prenotação nº 116.392 – Penhora em favor de Simone Viana, referente aos autos nº 0001686-53.2024.5.09.0020, em trâmite prante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R.48/7.351 – Prenotação nº 118.523 – Penhora em favor de Antonia Francisco, referente aos autos nº 0000086-97.2018.5.09.0863, em trâmite prante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matricula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 27/05/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 27/05/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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