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Comitente VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 09/06/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 09/06/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 878m² em Floraí/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Comerciais R$ 1.976.325,81 R$ 1.511.889,24 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
8435
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00011298520028160119 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
DATA DE TERRAS sob n. 1, da quadra n. 13, com a área de 878,00 metros quadrados, situada na Cidade e sede do Município de Floraí, desta Comarca de Nova Esperança, divisas e confrontações: constante da matriculas sob n. 1.096, do Livro 2 — Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Esperança. BENFEITORIAS: Sobre o referido imóvel se encontram as seguintes benfeitorias: a) Uma cobertura em forma triangular com colunas em concreto, estrutura e cobertura metálicas, em bom estado de conservação. b) Uma construção em alvenaria, contendo uma sala (loja de conveniência), duas salas (escritório), uma pequena sala (depósito), e nos fundos dois banheiros, sendo que no primeiro banheiro há uma pia (lavatório) e um vaso sanitário; e no segundo banheiro há uma pia (lavatório), um vaso sanitário e um chuveiro, tudo em bom estado de conservação. c) Uma construção aberta, em estrutura de alvenaria, dividida em três partes, onde em uma delas funciona um lavador de carros, na outra parte com uma abertura no chão destinada a engraxar e trocar óleo de veículos, e nos fundos um pequeno depósito, em razoável estado de conservação.”. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 47% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 550.1
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositaria Publica desta Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av. 10/1.096 – Contrato de Locação em favor da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, assinado em 22 de julho de 1994, prazo de locação de 5 anos, terminando em 21 de julho de 1999; R.12/1.096 – Hipoteca em favor da ESSO Brasileira de Petróleo Limitada; R.13/1.096 – Penhora referente aos autos nº 202/2002 da 2ª Vara Cível de Campo Mourão, exequente: ESSO Brasileira de Petróleo Limitada; R.15/1.096 – Arresto referente aos autos nº 119/2009 da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança; R.17/1.096 – Penhora referente aos autos nº 411/2007 da 3ª Vara Cível de Maringá, exequente: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A; R.18/1.096 – Penhora referente aos autos nº 0001138-42.2007.8.16.0064 da Vara Cível de Castro, exequente: Petrobras Distribuidora S/A; R.19/1.096 – Penhora referente aos autos nº 0157200-33.2007.5.09.0654 da 1ª Vara do Trabalho de Araucária, exequente: Adriana Campos de Jesus; R.20/1.096 – Penhora referente aos autos nº 5013947-05.2015.4.04.7003/PR da 5ª Vara Federal de Maringá, exequente: União – Fazenda Nacional; R.21/1.096 – Penhora referente aos autos nº 0001498-09.2005.8.16.0173 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, exequente: Governo do Paraná – Secretaria de Estado e da Fazenda; R.22/1.096 – Penhora referente aos autos nº 0003156-94.2009.8.16.0119 da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança, exequente: Município de Floraí; R.23/1.096 – Penhora referente aos autos nº 0001846-82.2011.8.16.0119 da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança, exequente: União – Procuradoria da Fazenda Nacional; R.24/1.096 – Penhora referente aos autos nº 5001753-46.2010 da 5ª Vara Federal de Maringá, exequente: União – procuradoria da Fazenda Nacional; R.25/1.096 – Penhora referente aos autos nº 11550-08.2014 da 2ª Vara Cível de Araucária, exequente: Raizen Combustíveis S.A; R.26/1.096 – Penhora referente aos autos nº 5001753-46.2010.4.04.7003/PR da 5ª Vara Federal de Maringá, exequente: União – Fazenda Nacional; R.27/1.096 – Penhora referente aos autos nº 0000358-67.2007.8.16.0108 da Vara da Fazenda Pública de Mandaguaçu, exequente: União – Procuradoria da Fazenda Nacional; Av.28/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0005144-34.2010.8.16.0017 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá; Av.31/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003807-53.2014.8.16.0119 da Vara Cível de Nova Esperança; Av.32/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0034499-89.2010.8.16.0017 da 4ª Vara Cível de Maringá; Av.33/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001169-67.2002.8.16.0119 da Vara Cível de Nova Esperança; Av.35/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0014784-60.2007.8.16.001 da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa; Av.36/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0007018-93.2006.8.16.0017 da 5ª Vara Cível de Maringá; Av.37/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0006479-30.2006.8.16.0017 da 3ª Vara Cível de Maringá; Av.38/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0318400-56.2006.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.41/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0011444-17.2007.8.16.0017 da 6ª Vara Cível de Maringá; Av.42/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0007017-11.2006.8.16.0017 da 5ª Vara Cível de Maringá; R.43/1.096 – Penhora referente aos próprios autos; Av.45/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003953-31.2013.8.16.0119 da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança; Av.46/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0007018-93.2006.8.16.0017 da 5ª Vara Cível de Maringá; Av.47/1.096 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000119-68.2004.8.16.0108 da Vara Cível de Mandaguaçu, tudo conforme matricula imobiliária de evento 564.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: As comissões do Leiloeiro serão as seguintes: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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