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Comitente 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 25/06/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 25/06/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 2.690,10m² no Centro Industrial Florentino Gubiani em Toledo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Comerciais R$ 8.799.567,07 R$ 5.279.740,24 R$ 1.176.777,22 R$ 0,00 0 OK
3186
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00078552820168160170 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote Urbano nº476 da Quadra nº92, com área de 2.690,10m², situado no Centro Industrial Florentino Gubiani, com testada de 54,90m, terreno plano, nesta cidade. Imóvel está servido de pavimentação, rede água, luz, esgoto e transporte coletivo. Localização: Rua Avelino Hofstaetter, nº398/430, esquina com a Rua Rodrigues Alves, nº1668, Jardim Coopagro, nesta cidade. Benfeitorias: Conforme Art 115 e seguintes do Código de Normas consta: Um barracão industrial, coberto com telha de barro, aberturas de ferro, piso de concreto armando e reforçado, contendo banheiros, almoxarifado e área industrial, medindo aproximadamente 643m²., em anexo uma construção em alvenaria de dois de laje, coberto com fibrocimento, aberturas de blindex, piso cerâmico, contendo no piso superior uma sala de reunião e escritório, no piso inferior contas uma sala comercial, deposito e banheiro, tudo medindo aproximadamente 917m², em regular estado de conservação. Um barracão industrial, coberto com telha de barro, aberturas de ferro, piso de concreto armando e reforçado, contendo deposito e área industrial, medindo aproximadamente 357m², em regular estado de conservação. Um barracão industrial, coberto com telha de barro, aberturas de ferro, piso de concreto armando e reforçado, contendo deposito e área industrial, medindo aproximadamente 775m², em regular estado de conservação. O terreno é todo murado e com portão de aço e ferro na parte frontal. Matricula nº 41.628 do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca. APESAR DO IMÓVEL ESTAR EM NOME DE TERCEIROS, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á SOBRE O PRÓPRIO BEM DEVIDO AO TERMO DE DECLARAÇÃO E ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO EM EVENTO 10.2.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado CARLU MANUFATURADOS EIRELI, podendo ser localizado na Rodovia PR 163, km 253 mais 100m, Toledo/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: Av.2/41.628 – Arrolamento de Bens em favor da Receita Federal; conforme matrícula imobiliária de evento 235.2. Eventuais constantes posteriores a publicação do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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