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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 07/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 07/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 2.430,63m² em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Comerciais R$ 5.500.000,00 R$ 5.225.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
7088
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00180326920098160017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Matrícula – N. 19.125 do 3º. Ofício de Registro de Imóveis de Maringá Descrição do imóvel penhorado – Lote de terras sob n. 110, remanescente com área de 2.430,63 m2, situada na gleba Patrimônio Maringá, com as divisas, metragens e confrontações descritas na matrícula supra descrita. Área do terreno – 2.430,63 m2 Área total de construção (segundo Cadastro Imobiliário da Prefeitura) – 594,04m2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO TERRENO O terreno é plano, de esquina e edificado. Está localizado na esquina da Rodovia BR 317 n.62 com a Rodovia PR 376 n. 9689, nesta Cidade. A via possui pavimentação asfáltica, com calçada, iluminação pública, nível comercial, via de grande circulação. O imóvel em questão está localizado em região predominantemente comercial e fica na saída de Maringá e próximo ao Shopping Catuaí de Maringá, fica na saída para as principais regiões do Estado, possui facilidade logística. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS Sobre a data de terras supra descrita, existem as seguintes edificações e benfeitorias: Segundo cadastro Imobiliário do Imóvel, existe um salão comercial térreo, em alvenaria, contendo área coberta de 446,72m2 com construção datada do ano de 1985 e ampliação com área coberta de 147,32m2 com construção datada do ano de 1987. Em diligência no local pude constatar: que trata-se de salão amplo contendo duas salas com banheiros revestidos em azulejo, e uma das salas possui divisórias, subdividindo-se em outro ambiente. As janelas dividem-se em esquadrias de metal e vidros na fachada e outras com vidro temperado nas salas, piso em cerâmica em todo o imóvel. Nos fundos do salão comercial existe uma garagem coberta contendo banheiro e churrasqueira. O terreno é todo cercado com alambrados, possui ampla área para estacionamento contendo pedriscos no piso. Atualmente o imóvel se encontra locado para uma empresa no ramo de piscinas, “Piscinas Splash”. A avaliação não inclui os itens móveis que se encontram no interior do imóvel, mas somente a edificação e acabamento. O imóvel permanece em bom estado de conservação, construção padrão médio, baixo.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado ADMINISTRADORA DE BENS BORTOLOTO LTDA, podendo ser localizada na Rodovia PR 317 - Lote 110 A-2, s/n Pq. Industrial - MARINGÁ/PR, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.9/19.215 – Penhora em favor da exequente, referente aos presentes autos, Av.10/19.215 – Existência de Ação em favor da Procuradoria Regional de Maringá; R.11/19.215 – Penhora em favor da Fazenda Pública do Estado do Paraná, referente aos autos nº 675/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maringá; Av.12/19.215 – Existência de Ação referente aos autos nº 0008521-13.2010.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá; R.13/19.215 – Retificação da Penhora referente aos presentes autos; R.14/19.215 – Penhora em favor da Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá – Sicoob Metropolitano, referente aos autos nº 0010850-32.2009.8.16.0017, em trâmite na 4ª Vara Cível de Maringá; Av.15/19.215 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0006882-62.2007.8.16.0017, em trâmite na 3ª Vara Cível de Maringá; R.16/19.215 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0010226-46.2010.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível de Maringá; R.17/19.215 – Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos autos nº 0017420-29.2012.8.16.0017, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maringá, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 615.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, inclusive na hipótese de arrematação pelo credor; c) em caso de celebração de acordo entre as partes, realizada entre os 15 (quinze) dias que antecedem à primeira hasta pública e a data da segunda hasta pública, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado; d) em caso de remição (art. 826, do Código de Processo Civil) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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