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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/07/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Direitos - Imóvel c/ 409,48m² no Centro de Santo Antônio da Platina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 349.137,34 R$ 209.482,40 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
71
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00017755120068160153 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
OS DIREITOS que os executados possuem sobre o bem, por força da decisão de evento 1.26 - Matrícula nº 10.273 – Um imóvel urbano composto pelo LOTE 5-A2 da subdivisão do lote 05-4, desta cidade, com a área de 409,48 metros de forma irregular, confrontando pela frente com a Rua Afonso Pena em 4,00 metros. Pelo lado direito confronta com o lote 06 em 44,00 metros. Pelo lado esquerdo confronta com o lote 5-A1 em 22,00 metros; daí deflete a direita e segue confrontando om o mesmo lote em 10,50 metros; deste deflete a esquerda e segue confrontando com o lote 4 em 22,00 metros; E pelos fundos confronta com o lote 5-B em 14,10 metros. Benfeitorias: No imóvel foi construído uma edificação em alvenaria com 04 unidades de moradia familiar germinadas, cobertas de telha de barro, laje de concreto e piso cerâmico, possuindo cada unidade com sala, cozinha, dois quartos e um banheiro, e área total da edificação de 214m² aproximadamente. Características: imóvel localizado em média distância do centro da cidade, topografia ao nível da rua, próximo media distancia de mercado, açougue, farmácia, igreja e escola, energia elétrica, água encanada, coleta de lixo, rua pavimentada.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executados, podendo serem localizados na Rua Afonso Pena , nº10, Centro, Santo Antônio da Platina/PR, CEP:86430-000, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.3/M.10.273 – Penhora referente aos autos nº38/2006 de Ação de Execução Fiscal (presentes autos), R.4/M.10.273 – Penhora referente aos autos nº157/2002 de Execução Fiscal, em tramite perante este juízo; R.5/M/10.273 – Penhora referente aos autos nº18/2007 de Execução Fiscal, em tramite perante este juízo; R.6/M.10.273 – Penhora referente aos autos nº0000169-61.2001.8.16.0153 em tramite perante este juízo; R.7/M.10.273 – Penhora referente aos autos nº0001775-51.2006.8.16.0153, em tramite perante este juízo; R.8/M.10.273 – Penhora referente aos autos nº0002785-28.2009.8.16.0153 , em tramite perante este juízo, conforme matrícula de evento 284.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 10.273. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, para bens móveis; 18 (dezoito) meses, para bens imóveis com valor da avaliação até R$ 500.000,00 e 30 (trinta) meses, para bens imóveis com valor da avaliação superior a R$500.000,00, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designadas arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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