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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/07/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 311,89m² no Conj. Res. Lindóia em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 349.000,00 R$ 174.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
86
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00435002519995090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terras sob nº 21 (vinte e um), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 311,89 metros quadrados, situado no Conjunto Residencial Lindóia, nesta cidade de Londrina, subdivisão do lote nº 36 e por partes dos lotes nº 34 e 35, da Gleba Ribeirão Lindóia, neste Município e Comarca de Londrina, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 11.703, do Cartório de Registro de Imóveis de Londrina - 2º Ofício, endereço Rua Faxinal, 80, em Londrina. Benfeitorias: Consta averbada na matrícula uma casa com área construída de 37,17m², porém medição recente realizada pelo serviço municipal (inscrição imobiliária n. 04030300303080001) revelam uma área atual construída de 154,31 m². O estado de conservação é razoável e a idade aparente é de 45 anos.
Local para visitação
Maria Marques Vieira
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R7/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0008615-87.1998.8.16.0014, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV8/11.703 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 150/2001, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de Londrina; R9/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0007988-83.1998.8.16.0014, credor Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV10/11.703 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043200-63.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV11/11.703 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043700-32.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV12/11.703 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043500-25.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043500-25.1999.5.09.0019, credor Cristiano Alves dos Santos, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV15/11.703 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0044000-91.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV16/11.703 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0044700-67.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044600-18.1999.5.09.0018, credor Gerson Fernandes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV18/11.703 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042300-80.1999.5.09.0019, credor Catarina Martins da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R20/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044700-67.1999.5.09.0019, credor Ilso Moreira Raimundo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042900-04.1999.5.09.0019, credor Geisebel Cristina Coradi, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R22/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043700-32.1999.5.09.0019, credor Edison Rodrigues de Souza, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R23/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, credor José Manoel Alvarenga, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R24/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044900-74.1999.5.09.0019, credor Marinalva Batista do Amaral, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R25/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043000-56.1999.5.09.0019, credor Angela Maria Torres, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R26/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044000-91.1999.5.09.0019, credor Valter Maciel Diniz, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R27/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042200-28.1999.5.09.0019, credor Marciano Otavio Frangilo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889.O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 21/07/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 21/07/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos; Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta; Em se tratando de bens imóveis, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado; Fixo, desde logo, que após formalizada proposta para arrematação do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias. Suplantado esse prazo, deverão os autos vir conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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