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Comitente VARA DO TRABALHO DE PORECATU-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/06/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/06/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 7.1 - Imóvel c/ 799,80m² no Centro de Porecatu/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
7.1 Casas R$ 458.849,94 R$ 229.424,97 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
2493
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009376920185090562 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: De acordo com o que consta no registro imobiliário, o bem objeto da penhora consiste nas “datas ou terras n° 7 e 8, da quadra 28 do loteamento desta cidade, sem benfeitoria medindo cada uma 13,33x30cm sejam a área total de 799,80 metros quadrados, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Baranaf, lado direito, para a Rua Jaborandi, lado esquerdo com a data n° 6 e fundos com a data n° 9” , conforme certidão n. 1052/2025, Livro 3-B das Transcrições de Transmissão sob o número de ordem 1.563, emitido pelo Registro de Imóveis de Porecatu/PR. Não há informações sobre número de matrícula do imóvel, apenas da existência de registro no Livro 3 -B das Transcrições de Transmissão, sob n.1.563, de 21/12/1960. (vide ID 89c8513 dos autos). Localização: O imóvel está situado à Rio de Janeiro, n. 443, Centro, nesta cidade de Porecatu/PR. Benfeitorias – Uma construção não averbada em alvenaria de, aproximadamente, 251m², utilizada para celebração dos eventos religiosos, já vistoriada por ocasião das diligências efetuadas em 30/08/2024. (documento ID 0c2b42e) e 19/02/2025 (ID 3d737fe). OBSERVAÇÃO: As certidões e documentos dos autos apontam diversas especificidades do imóvel, tais como: divergências de metragem total, subdivisão, e pendências de registro formal (em cartório ou prefeitura). Diante dessas particularidades, as seguintes ressalvas são aplicáveis: 1) Responsabilidade do Arrematante: É de exclusiva responsabilidade do arrematante o pagamento de todas as despesas e a tomada de todas as providências para a regularização da área arrematada. Isso inclui, por exemplo, a contratação de agrimensor, a individualização do imóvel e a formalização dos registros perante a prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis. 2) Não Intervenção Judicial: O Juízo da Vara do Trabalho de Porecatu não se envolverá na escolha ou delimitação da parte ideal arrematada. Caso surjam divergências entre o arrematante e os confrontantes sobre a área já definida no auto de penhora, a questão deverá ser resolvida por meio de ação judicial específica."
Local para visitação
LEVI ALVES DA SILVA, Rua Rio de Janeiro, n. 443, Centro, Porecatu / PR.
Observação
ÔNUS: Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo a proposta indicar o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (art. 895, §1º e §2º, do CPC). O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sítio do TRT9 (www.).trt9.jus.br O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive.Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos que as condutas imprudentes ensejarão a aplicação da penalidade prevista no art. 903, § 6º, do CPC, já que a imprudência pode prejudicar o ato judicial, impedindo que outros adquiram o bem, frustrando o recebimento de valores, além de implicar na realização de novo leilão e novas despesas. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo. Eu, _______________________ Gustavo Carreira Lovato, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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