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Comitente 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 06/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 06/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - Imóvel c/ 336m² no Jardim Paraíso em Bandeirantes/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Casas R$ 402.092,89 R$ 201.046,45 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
507
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00049010520218160050 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 7.733, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca: Um terreno com a área de 336 (trezentos e trinta e seis) metros quadrados, medindo 16 (dezesseis) metros de frente para a rua Salvador Chanca, esquina com a Rua Gregório Magalhães Trindade, por onde mede 21 (vinte e um) metros de extensão, constituindo parte do lote nº 8 (oito), da quadra nº 18 (dezoito), do Jardim Paraíso, desta cidade, com as benfeitorias abaixo descritas, confrontando pela Rua Salvador Chanca com parte do lote nº 9, e, pela Rua Gregório Magalhães Trindade com restante do mesmo lote nº 8, da mesma quadra. Trata-se de um imóvel utilizado para fins residenciais, situado na Rua Salvador Chianca, nº 154, do Jardim Paraíso, com calçamento no passeio, murado em todas suas divisas, com portões em chapa de ferro. Benfeitorias: Casa da frente construída em alvenaria de tijolos, com a área aproximada de 123,50 m², coberta com telhas de barro, tipo francesas, com forro em madeira; contendo 1 (uma) cozinha; 2 (dois) quartos; 1 (uma) sala; 1 (um) banheiro social; 1 (uma) dispensa; 2 (duas) pequenas varandas, sendo uma na frente e a outra, nos fundos; piso cerâmico/cimentado; pinturas desgastadas; e Casa dos fundos construída em alvenaria, com a área aproximada de 33,00 m² - contendo 1 (uma) cozinha; 1 (um) quarto; 1 (um) banheiro; piso cerâmico/cimentado; sem reboco na parte externa.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do inventariante do executado Sra. ALICE DE SOUZA VIDAL OLIVEIRA, podendo ser encontrado na Rua Salvador Chianca, nº 154 – Jardim Paraíso – Bandeirantes/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.3/7.733 – Penhora em favor do Banco do Estado do Paraná S/A, referente aos autos nº 075/99, em trâmite na Vara Cível de Bandeirantes; R.4/7.733 – Penhora referente aos presentes autos; tudo conforme matrícula imobiliária juntada no evento 122.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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