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Comitente VARA CÍVEL DE CASTRO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 15/04/2025

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 275m² no Jardim Colonial em Castro/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 141.548,85 R$ 70.774,42 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
818
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00013443120228160064 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Imóvel Matrícula nº 8.839 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Castro, Estado do Paraná com a descrição de: lote de terreno foreiro sob nº 9, situado na quadra “G”, do loteamento Jardim Colonial, nesta cidade, com a área de 275,00 metros quadrados e inscrição cadastral municipal nº 01.8.041.0043.001, medindo 11,00 metros de frente para a rua “D”.... (medições e confrontações conforme matrícula).
Local do bem
Observação
Vistos. 1. NOMEIO para a alienação particular do imóvel objeto da lide o Sr. Jorge Vitorio Espolador. 1.1. A alienação deverá ser efetivada em até 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 60% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 7 (sete) vezes. 1.2. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas deverão ser consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 1.3. Fica desde já registrado, entretanto, que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem. 1.4. Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não incluído no valor oferecido pelo bem, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que em caso de pagamento parcelado a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 1.5. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais. 1.6. Fica autorizado que a alienação particular se dê por meio eletrônico, observadas as condições acima estabelecidas.1.7. Decorrido o prazo sem êxito na alienação particular ou caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, mediante a reavaliação. 1.8. Decorrido o prazo do item “1” sem notícia de alienação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em relação ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Adotadas as providências necessárias à alienação e depositado o preço na forma acima determinada, deverá a autora comunicar a este Juízo para que sejam expedidos o termo de artigo 880, § 2º, inciso alienação e a respectiva carta, em conformidade com o I do Código de Processo Civil. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente.
Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta
CARVALHOGOMES 16/01/2025 14:26 R$ 71.500,00
Proposta de Lance
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