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Comitente VARA DO TRABALHO DE PORECATU-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 384m² em Porecatu/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Casas R$ 380.000,00 R$ 266.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1589
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001919420245090562 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terras urbana, consistente na data nº 07(sete) da quadra nº 03(três) do Loteamento Jardim São João, nesta cidade, medindo 12,00 (doze) metros de frente por 32,00 (trinta e dois) metros da frente aos fundos, perfazendo um total de 384,00 metros quadrados, com divisas e confrontações constantes da matrícula n. 485 do Registro de Imóveis de Porecatu/PR. Endereço Atualizado: Rua Dom Pedro I, nº 64, em Porecatu. Benfeitorias Averbadas: casa de alvenaria própria para residência. Imóvel possui duas suítes, um quarto simples nos fundos, um banheiro social, cozinha, copa, sala de jantar, sala de estar, lavanderia, despensa, garagem coberta e quintal. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação e a construção possui idade aparente de 30 anos.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO 1: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: Av05/485 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0007893-52-2018.8.16.0014, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; R06-485 – Penhora referente aos autos nº 0001098-13.2015.5.09.0133, credor Maria Cláudia Garcia Simões Ruiz, junto a 2ª Vara do Trabalho de Apucarana; R07-485 – Penhora referente aos autos nº 0001010-63.2017.5.09.0663, credor Antonio Carlos Pereira, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e afixado em local próprio na Sede da Vara, o qual servirá como EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO, caso não sejam localizadas as partes e demais interessados quando da expedição das respectivas notificações. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na ausência de caução, o bem móvel somente será entregue ao arrematante após a quitação do parcelamento. O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br). O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive. Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos que as condutas imprudentes ensejarão a aplicação da penalidade prevista no art. 903, § 6º, do CPC, já que a imprudência pode prejudicar o ato judicial, impedindo que outros adquiram o bem, frustrando o recebimento de valores, além de implicar na realização de novo leilão e novas despesas. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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