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Comitente VARA CÍVEL DE CASTRO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 30/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 30/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 714m² no Jardim dos Bancários em Castro/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 1.516.632,69 R$ 758.316,35 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3724
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00054253820138160064 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Imóvel situado na Rua Estefano Rudeck, nº. 247, Jardim dos Bancários, Castro/PR, com a área de terreno de 714,00 metros quadrados, medindo 21,00 metros de frente para a Rua Estefano Rudeck, confrontando-se ao Norte, onde mede 34,00 metros, com o lote nº 252; ao Sul, onde também mede 34,00 metros, com o lote nº 252-B; e, ao Leste, onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 252-C. Atualmente existe uma casa de alvenaria no terreno e uma edícula; Conforme inscrição cadastral municipal o imóvel possui 445,3 metros quadrados de área construída. O referido imóvel encontra-se registrado junto ao Registro Geral de Imóveis da Comarca de Castro sob a matrícula nº. 5.768; não foi possível medição de terreno e área construída, eis que este servidor não possui aparelhagem/ferramentas, nem conhecimento técnico para a devida medição.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Executado Sr. PAULO REINALDO ENGFER, podendo ser localizado na Rua Estefano Rudeck, 247, Vila dos Bancários, Castro – Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 10h00min às 18h:00 min, e, aos sábados das 09h:oo min às 12h:00min), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.5/5.768 – Protocolo: 106.630 – Hipoteca de Primeiro grau em favor de Comercial Sul Paraná S/A Agropecuária; R.6/5.768 – Protocolo 125.745 – Penhora em relação aos autos nº 0005163-25.2012.8.16.0064 de Execução de Título Extrajudicial em favor da Batavo Cooperativa Agroindustrial – Vara Cível de Castro; R.7/5.768 – Protocolo: 129.770 – Penhora em relação aos presentes autos; R.8/5768 – Prot. 130.206 – Penhora em relação aos autos nº 0000806-46.8.16.0135 de Execução de Título Extrajudicial em favor de MCF Agrícola LTDA – Vara Cível de Piraí do Sul; Av-11/5.768 – Prot. 140.934 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002724-12.2010.8.16.0064 – Vara Cível e da Fazenda Pública de Castro/PR; Av-12/5.768 – Prot. 142.680 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003096-92.2009.8.16.0064 – Vara Cível e da Fazenda Pública de Castro/PR; Av-13/5.768 – Prot. 144.279 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0005668-50.2011.8.16.0064 – Vara Cível e da Fazenda Pública de Castro/PR, tudo conforme matrícula de evento 435.2. Eventuais averbações após a expedição deste edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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