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Comitente VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 20/05/2024

LOTE 11.1 - Imóvel c/ 262,50m² em Cianorte/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
11.1 Casas R$ 190.000,00 R$ 142.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
3393
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00024812320135090092 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data nº 05, remanescente da Quadra nº 53, da zona 03, situado no perímetro urbano da cidade de Cianorte/PR, com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 6.066 do CRI - 2º Ofício de Cianorte /PR. Sobre o terreno há uma residência em madeira com aproximadamente 90,00m².
Local para visitação
EDIVALDO MELVINO DA SILVA, localizado na Rua Japurá, 08, zona 03, Cianorte/PR.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Diante do que dispõe o art. 891 do NCPC, não será aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, tendo em vista a previsão do § 2º do art. 843 do CPC/2015, que trata da garantia mínima da cota parte dos coproprietários, à qual incide sobre o valor da avaliação. ÔNUS: R6/6.066 – Hipoteca de 1º Grau em favor de Banco do Estado do Paraná; Av10/6.066 – Prot. 131.447 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0063820140929003, Vara do Trabalho de Cianorte; Av11/6.066 – Prot. 131.473 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00643201409209006, Vara do Trabalho de Cianorte; R12/6.055 – Penhora referente aos autos nº 0009200-80.2012.8.16.0069, credor Município de Cianorte, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; Av13/6.066 – Prot. 132.182 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00647201409209004, Vara do Trabalho de Cianorte; Av14/6.066 – Prot. 132.183 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00649201409209004, Vara do Trabalho de Cianorte; Av15/6.066 – Prot. 132.184 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00653201409209004, Vara do Trabalho de Cianorte; Av16/6.066 – Prot. 134.765 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00654201409209006, Vara do Trabalho de Cianorte; Av17/6.066 – Prot. 132.182 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00646201409209000, Vara do Trabalho de Cianorte; Av18/6.066 – Prot. 134.767 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00642201409209001, Vara do Trabalho de Cianorte; Av19/6.066 – Prot. 134.768 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00640201409209002, Vara do Trabalho de Cianorte; Av20/6.066 – Prot. 134.970 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00652201409209007, Vara do Trabalho de Cianorte; Av21/6.066 – Prot. 134.971 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00650201409209008, Vara do Trabalho de Cianorte; Av22/6.066 – Prot. 134.972 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00648201409209009, Vara do Trabalho de Cianorte; Av23/6.066 – Prot. 135.589 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00641201409209007, Vara do Trabalho de Cianorte; Av24/6.066 – Prot. 135.590 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00651201409209002, Vara do Trabalho de Cianorte; Av25/6.066 – Prot. 135.843 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00636201409209004, Vara do Trabalho de Cianorte; Av26/6.066 – Prot. 140.325 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002489-97.2013.5.09.0092, Vara do Trabalho de Cianorte; Av27/6.066 – Prot. 141.748 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002481-23.2013.5.09.0092, Vara do Trabalho de Cianorte; Av28/6.066 – Prot. 149.816 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008755-86.2017.8.16.0069, 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis. Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, “no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento, restando sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas” certo ainda que o “inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.” Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal/entrada de 25% (CLT, art. 888, §4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir de 05 dias após o leilão, o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV).
Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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