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Comitente VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 12/06/2024

LOTE 14.2 - 25% de um imóvel c/ 480m² no Novo Bandeirantes em Arapongas/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
14.2 Casas R$ 64.000,00 R$ 48.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
459
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00012660220185090653 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Parte ideal do lote pertencente à Anunciata Luiza Menegon Romera (25%) sob o nº 13, da Quadra nº 23, com área de 480 m², situada no Novo Bandeirantes, nesta cidade e Comarca de Arapongas, contendo uma construção residencial mista com área de 70m² e uma edícula residencial em alvenaria com área de 61,03m², com a frente para a Rua Cambacica, com demais características e confrontações constantes da matrícula de imóvel sob o número 12.989, do 2º SRI de Arapongas.
Local para visitação
ELDEMAR CRISOSTOMO - Rua Juruti Safira n. 15 – Vale das Perobas II – Arapongas-PR.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: BEM02: R02/12.989 – Usufruto Vitalício em favor de Pedro Menegon e Romilda Ferla Menegon; Av07/12.989 – Arresto de bens referente aos autos nº 1101787-22.2018.8.26.0100, credor Allianz Seguros, junto ao 37ª Vara Cível de São Paulo; R08/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0012952-29.2018.8.16.0173, credor Elisa Takakua, junto a 2ª Vara Cível de Umuarama; Av09/12.989 – Existência de ação, referente aos autos nº 0006355-69.2020.8.16.0045, credor Bettoni e Bettoni Ltda, junto ao 2ª Vara Cível de Arapongas; R10/12.989 – Hipoteca Judiciária, referente aos autos nº 1006954-24.2018.8.11.0037, credor Kleinton Lazzari, junto ao 2ª Vara Cível Primavera do Leste; Av11/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000416-80.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av12/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000598-33.2019.5.14.0402, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco; Av13/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015702-76.2019.8.16.0170, junto a 2ª Vara Cível de Toledo; R14/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 7047386-85.2018.8.22.0001, credor H O Comércio de Veículos e Serviços, junto a 8ª Vara Cível de Porto Velho; R15/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0009431-42.2019.8.16.0173, credor Elisa Takakua, junto a 2ª Vara Cível de Umuarama; Av16/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002228-77.2018.8.16.0136, junto a Vara Cível de Pitanga; Av17/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001201-70.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av18/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000110-09.2019.5.14.0425, junto a Vara do Trabalho de Plácido Castro; Av19/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av20/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000494-74.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R21/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.8.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av22/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0900048-21.2019.8.12.0013, junto a Vara de Execução Fiscal de Campo Grande-MS; R23/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av24/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; R25/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001117-10.2019.5.09.0026, junto a Vara do Trabalho de União da Vitória; Av26/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av27/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000105-49.2020.5.23.0021, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT; Av28/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001268-69.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av29/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av30/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000893-02.2018.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av31/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av32/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av33/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, junto a Vara do Trabalho de Castro; Av34/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velhor/RO; Av35/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av36/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000551-92.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av37/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta Vara do Trabalho de Arapongas-PR.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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