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Comitente VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 26/05/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 26/05/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - 25% de um imóvel c/ 5.724m² em Cambará/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Casas R$ 395.208,39 R$ 237.125,03 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
469
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00006531520208160055 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: “Parte ideal de 25% (vinte e cinco por cento) de um terreno urbano identificado como LOTE K, com área total de 5.724,00 m², com frente para a Rua Deputado José Afonso, titular das divisas, metragens e confrontações constantes da matrícula n. 343 do CRI local. Referido terreno possui topografia regularmente acidentada [gradativo declive da frente aos fundos, corrigido apenas no perímetro das benfeitorias edificadas (b-03 e b-04)], com testa de 24,00 metros de frente para Rua Deputado José Afonso, delimitado parcialmente por muros (na lateral esquerda, e fundos da benfeitoria b-01, além do muro que delimita este imóvel com parte maior nos fundos), sem qualquer delimitação nos fundos e lateral direita, onde divisa com o lote J, também avaliado neste laudo. Benfeitorias: b-03 - Uma edificação em alvenaria, adequada para residência, com área total construída aproximada de 221,00 m², coberta com telhas de cerâmica, sustentadas por estrutura de madeira, cujo interior consiste em: pavimento térreo: sala de estar (piso cerâmico); sala de jantar (piso cerâmico, com vitraux maxim-ar); quarto(piso cerâmico, com veneziana); cozinha(piso/revestimento de parede cerâmico, com vitraux quadriculado; banheiro social(piso/revestimento de paredes cerâmico); pavimento superior: acessível por escadarias de madeira em dois lances: hall de circulação (piso taco, vitraux maxim-ar); sala de TV(piso taco, com sacada); dois quartos simples(piso taco, com venezianas); quarto suíte(piso taco, com porta-balcão em madeira); banheiro social (piso/revestimento de parede cerâmico, com armário e box blindex). b-04 – uma dependência em alvenaria, com área total construída aproximada de 47,50 m², com churrasqueira em alvenaria/balcão com base de granito, além de banheiro (piso/revestimento de parede parcial cerâmico), coberta com telhas de cerâmica sobre estrutura de madeira.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: BEM 01: R.13/1.093 – Penhora em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA, referente aos autos de nº 0002533-13.2018.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; R.14/1.093 – Penhora em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA, referente aos autos de nº0002416-22.2018.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; R.17/1.093 – Penhora em favor de INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, referente aos autos de nº 459-15.2020.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; Av.18/1.093 – Averbação para constar o ajuizamento e admissão de uma ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 0000217-56.2020.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; Av.21/1.093 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 0002289-16.2020.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; R.22/1.093 – Penhora em favor de INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, referente aos autos de nº 0001762-64.2020.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; R.23/1.093 – Penhora referente aos presentes autos; BEM 02: R.8/343 – Penhora em favor de COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA, referente aos autos de nº 0002553-13.2018.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; R.9/343 – Penhora em favor de COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA, referente aos autos de nº 0002416-22.2018.8.16.0056, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; R.12/343 – Penhora em favor de INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, referente aos autos de nº 459-15.2020.8.16.0055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; Av.15/343 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00022891620208160055, em trâmite perante a Vara Cível de Cambará; R.16/343 – Penhora referente aos presentes autos, conforme matrículas de evento 228. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. RECURSOS PENDENTES: 0118699-55.2025.8.16.0000 Agravo de Instrumento; 0118699-55.2025.8.16.0000 Agravo de Instrumento e 0149226-87.2025.8.16.0000 Embargos de Declaração. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva (art. 884, parágrafo único, do CPC).
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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