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Comitente 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 19/05/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 19/05/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 560m² no Lot. São Francisco em Cascavel/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 540.000,00 R$ 517.482,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
400
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00197477120088160021 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote nº 14, da Quadra nº05. LOCALIZAÇÃO: Localizado no loteamento denominado SÃO FRANCISCO, na Rua Presidente Getúlio Vargas nº825, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. MATRÍCULA: Com matrícula de nº 65.204, do Registro de Imóveis local da 3ª circunscrição. ÁREA: 560,00m² de área total; SERVIÇOS: Atualmente, o imóvel é servido por: Imóvel seco, plano e com benfeitorias; com água trata e servida pela concessionária local; com energia elétrica e iluminação pública; com asfalto e meio fio; com transporte coletivo urbano, escola e comércio em geral próximos; BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 – 01(uma) Construção mista (residencial), com aproximadamente 98,00m2, contendo Cozinha com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; Sala com piso revestido em cerâmica e teto com forro em pvc; 03(três) Quartos sendo 01(um) com piso em assoalho de madeira e 02(dois) com piso revestido em cerâmica e todos com teto em forro de pvc; Lavanderia com piso revestido em cimento alisado e teto com forro em madeira; Bwc com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto com forro em pvc; Cobertura com telhas de barro; Despensa aos fundos com piso revestido em cimento bruto, sem forro, com estrutura em madeira e coberta com telhas metálicas; Aberturas em ferro com vidros; Portas em madeira; Parte do imóvel coberto com telhas de barro e telhas de fibrocimento; Imóvel em regular estado de conservação. 02 – 01(uma) Cobertura, com aproximadamente 27,00m², com piso em chão batido, sem forro, com estrutura de madeira e coberta com telhas de fibrocimento de 4mm (partes quebradas); imóvel em péssimo estado de conservação e sem valor comercial.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário público, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: R.2/65.204 – Penhora referente aos penhora referente aos próprios autos, conforme matrículas imobiliárias do evento 606.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará do auto de arrematação e da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC); recolhido quando for o caso, o imposto de transmissão e transcorrido sem manifestação os prazos estabelecidos por lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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