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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/09/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/09/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 5.155,48m² em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Casas R$ 12.479.000,00 R$ 9.359.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
44
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00008855620185090018 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bens: Lote nº 02 (dois), com 5.155,48 m², da subdivisão do lote nº 61, da Gleba Ribeirão Cambé, deste Município, com as seguintes divisas e confrontações: com a rua sem denominação, numa frente de 16,00 m; de um lado, com o lote nº 01, numa extensão de 167,50 m; de outro lado, com o lote nº 03, numa extensão de 193,00; e, aos fundos, com o Lago Igapó, sem metragem anotada conforme descrito na matrícula de nº 5.729 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta comarca, situado na Rua Flávio Luz, nº 30, nesta cidade de Londrina – Pr. Benfeitorias: uma casa em alvenaria em dois pavimentos, área de churrasqueira e casa para caseiro, totalizando 695,55 m2 de área construída.
Local para visitação
ANA CARLOTA DE ALMEIDA
Observação
Ônus: “R.22/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 868973.2000.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.24/24/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 2878798.2008.8.16.0014 de Executivo Fiscal, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.25/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 4438-60.2010.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.27/5.729 – Penhora em favor do credor Jaime mariano Gonçalves, referente aos autos nº 71648-60.2012.8.16.0014 em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.28/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 33195-35.2008.8.16.0014 de Execução Fiscal, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.29/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 26042-82.2007.8.16.0014 de Executivo fiscal em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.30/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina referente aos autos nº 82648-57.2012.8.16.0014 de Executivo Fiscal, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.31/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 57954-24.2012.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.32/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 8509-08.2010.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante este juízo; R.33/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.34/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 8751-93.2012.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.36/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 86828-87.2010.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.37/5.729 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 31036-56.2007.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.39/5.729 – Penhora referente aos autos nº 26271-08.2008.8.16.0014 de Executivo Fiscal em que é exequente Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.40/5.729 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.41 – Penhora referente aos autos nº 3833-50.2012.8.16.0045 movida por Jaime mariano Gonçalves, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Arapongas – Pr; Av.43 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008855620185090018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; R.45 – Penhora referente aos autos nº 0030922-92.2022.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.46 – Penhora referente aos autos nº 27222-11.2022.8.16.0014 movida por Valdecir Trindade Sociedade Individual de Advocacia, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.47 – Penhora referente aos autos nº 49117-96.2020.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.48 – Penhora referente aos autos nº 56774-31.2016.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; Av.49 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00827334320128160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções fiscais; Av.51 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0031702-47.2013.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções fiscais, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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