ÔNUS: Consta na Matrícula do Imóvel: AV.5 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0004385-13.2021.8.16.0170 desta 3ª Secretaria Cível; AV.6 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0005302-32.2021.8.16.0170 desta 3ª Secretaria Cível; AV.7 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0012002-58.2020.8.16.0170 da 1ª Vara Cível desta Comarca; AV.8 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0012916-59.2019.8.16.0170 da 2ª Vara Cível desta Comarca; AV.9 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0000463- 92.2020.5.09.0121 da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR; AV.10 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0000472-54.2020.5.09.0121 da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR; AV.12 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0000038-94.2022.5.09.0121 da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR; AV.15 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0010530-56.2019.8.16.0170 da 2ª Vara Cível desta Comarca. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação (R$ 415,50), bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IMÓVEL: A alienação a prazo, em PRIMEIRA PRAÇA, poderá ser paga com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas, na forma do artigo 895, do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em SEGUNDA PRAÇA, será realizada pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido, em princípio, aquele que não for inferior a 50% do valor da avaliação do bem, atualizado pelo INPC da avaliação do bem, conforme parágrafo único do artigo 891 do CPC, a qual poderá ser paga com a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, atendendo-se no mais ao disposto no artigo 895 do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em não havendo licitantes para o bem levado à hasta pública, fica autorizado o leiloeiro a efetuar a venda direta nos termos do artigo 880, do CPC. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro.