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Comitente 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 13/10/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/10/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Direitos - Apto nº 34 do Res. Treviso em Toledo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Apartamentos R$ 216.869,96 R$ 108.434,98 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
124
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00045407920228160170 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
DIREITOS DE AQUISIÇÃO E DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E PERMUTA DO BEM: 1) Imóvel: Apartamento nº 34, localizado no Terceiro Pavimento (2º andar – 2º Pavimento Tipo) do RESIDENCIAL TREVISO, situado nos fundos do lado esquerdo do Edifício, de quem olhar da Rua Rosalino Barbieri, nº 1.260, edificado sobre o Lote Urbano nº 416, com a área de 720,00 m2, da Quadra nº 74, da Subdivisão de Partes do Lote Rural nº 36, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, neste Município e Comarca de Toledo/PR, medindo 64,16 m2, sendo 56,12 m2, de área privativa, 8,04 m2 de área comum e 9,90 m2 de área de terreno de utilização exclusiva destinada a vaga de garagem (vaga 08 – sem cobertura), correspondendo-lhe uma fração ideal de solo de 0,06314202 equivalente a 45,36 m2, com as medidas e confrontações conforme a Matrícula nº 63.198, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR.
Local para visitação
Os direitos do imóvel encontram-se depositado nas mãos do Executado RUDIMAR CARLESSO.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Consta na Matrícula do Imóvel: AV.5 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0004385-13.2021.8.16.0170 desta 3ª Secretaria Cível; AV.6 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0005302-32.2021.8.16.0170 desta 3ª Secretaria Cível; AV.7 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0012002-58.2020.8.16.0170 da 1ª Vara Cível desta Comarca; AV.8 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0012916-59.2019.8.16.0170 da 2ª Vara Cível desta Comarca; AV.9 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0000463- 92.2020.5.09.0121 da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR; AV.10 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0000472-54.2020.5.09.0121 da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR; AV.12 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0000038-94.2022.5.09.0121 da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR; AV.15 INDISPONIBILIDADE decorrente de bloqueio CNIB dos autos nº 0010530-56.2019.8.16.0170 da 2ª Vara Cível desta Comarca. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação (R$ 415,50), bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IMÓVEL: A alienação a prazo, em PRIMEIRA PRAÇA, poderá ser paga com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas, na forma do artigo 895, do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em SEGUNDA PRAÇA, será realizada pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido, em princípio, aquele que não for inferior a 50% do valor da avaliação do bem, atualizado pelo INPC da avaliação do bem, conforme parágrafo único do artigo 891 do CPC, a qual poderá ser paga com a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, atendendo-se no mais ao disposto no artigo 895 do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em não havendo licitantes para o bem levado à hasta pública, fica autorizado o leiloeiro a efetuar a venda direta nos termos do artigo 880, do CPC. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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