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Comitente 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/05/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/05/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Apto nº 301 do Ed. Terraço Ingá em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Apartamentos R$ 1.051.442,41 R$ 893.726,05 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
334
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00179222120198160017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 01 - Apartamento nº301, do Edifício Terraço Ingá, situado a Rua Marcilio nº888, esquina com a Rua Vidal de Negreiros nº 376, construído sobre as datas de terras 01 e 02, da quadra nº35, zona três, localizado no 6º pavimento ou 3º pavimento tipo, tendo a área privativa do apartamento de 121,7290 m², na parte frontal do edifício, lado esquerdo do observador postado na Rua Marcilio dias, olhando de frente para o edifício; com direito as vagas de garagem simples 33 e 34, localizadas no pavimento térreo, para veículo de porte médio de passeio, nesta Cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com as divisas, metragens e confrontações constante na Matrícula nº 135.161, do Cartório de Registro de Imóveis do 1ºOficio desta Comarca. O referido imóvel é composto por dois quartos, sala, uma suíte, cozinha/lavanderia, banheiro social, sacada, piso frio, pintura razoável, estando em bom estado de uso e conservação”. Apesar da penhora e avaliação ter sido realizada da parte ideal de 50% pertencente a executada, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 434.1
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado AQUIRA AZUMA, com endereço na Avenida XV de Novembro, 89 Apto 1702 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-904, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 09h:00min às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Bem 01 - Av.1/135.161 – Premonitória referente aos presentes autos; Av.2/135.161 – Premonitória da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial dos autos nº1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; Av.3/135.161 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; R.4/135.161 – Penhora referente aos presentes autos; R.5/135.161 – Penhora referente aos autos nº00019359-29.2021.8.16.0017 em tramite perante a 6ªVara Cível de Maringá; Bem 02 - Av.1/135.153 – Premonitória referente aos presentes autos; Av.4/135.153 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; R.6/135.153 – Penhora referente aos presentes autos; Av.7/135.153 – Existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial autos nº0019359-29.2021.8.16.0017 em tramite perante a 6ªVara Cível desta Comarca; Bem 03 - Av.1/135.154 – Premonitória referente aos presentes autos; Av.4/135.154 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; R.6/135.154 – Penhora referente aos presentes autos; Av.7/135.154 – Existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial autos nº0019359-29.2021.8.16.0017 em tramite perante a 6ªVara Cível desta Comarca; Bem 04 - Av.1/135.157 – Premonitória referente aos presentes autos; Av.4/135.157 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; R.6/135.157 – Penhora referente aos presentes autos; Av.7/135.157 – Existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial autos nº0019359-29.2021.8.16.0017 em tramite perante a 6ªVara Cível desta Comarca; Bem 05 - Av.1/135.172 – Premonitória referente aos presentes autos; Av.4/135.172 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; R.6/135.172 – Penhora referente aos presentes autos; Av.7/135.172 – Existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial autos nº0019359-29.2021.8.16.0017 em tramite perante a 6ªVara Cível desta Comarca; Bem 06 - Av.1/135.183 – Premonitória referente aos presentes autos; Av.4/135.183 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; R.6/135.183 – Penhora referente aos presentes autos; Av.7/135.183 – Existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial autos nº0019359-29.2021.8.16.0017 em tramite perante a 6ªVara Cível desta Comarca; Bem 07 – R.03/53.324 – Hipoteca de Primeira Grau em favor da Lavoro Agrocomercial Ltda; R.5/53.324 – Hipoteca de Segundo Grau em favor da Lavoro Agrocomercial Ltda; Av.6/53.324 – Premonitória referente aos presentes autos; Av.7/53.324 – Premonitoria referente aos autos nº 1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; Av.8/53.324 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1003745-08.2022.8.11.0037 em tramite perante a 2ªVara Cível de Primavera do Leste/MT; Av.9/53.324 – Penhora referente aos presentes autos; R.10/53.324 – Penhora referente aos autos nº0019359-29.2021.8.16.0017 em tramite perante a 6ªVara Cível desta Comarca, tudo conforme as matriculas juntadas no evento 626. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de arrematação, arbitro-a em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; em caso de remição, arbitro-a em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação /pagamento.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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