Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/03/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/03/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Direitos - Apto nº 704 do Ed. Contemporâneo em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Apartamentos R$ 1.100.000,00 R$ 550.000,00 R$ 0,00 R$ 730.000,00 33 Arrematado
2401
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00348387120218160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI do APARTAMENTO nº 704, situado no 7º pavimento superior, do Edifício Contemporâneo, localizado na Rua Tupi, nº 329, desta cidade, medindo a área total de 188,0491m², sendo 128,2000m² de área real privativa e 59,8491m² de área real de uso comum, correspondendo à unidade autônoma uma fração ideal do terreno de 1,2661%, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 90.082 do CRI – 1º Ofício; GARAGEM dupla nº 71/71A, situada no 2º subsolo, do Edifício Contemporâneo, localizado na Rua Tupi, nº 329, desta cidade, medindo a área real total de 26,6419m², sendo 21,6000m² de área real privativa e 5,0419m² de área real de uso comum, `correspondendo à unidade autônoma uma fração ideal do terreno de 0,1067%, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 90.197 do CRI – 1º Ofício; GARAGEM simples nº 68, situada no 2º 2º subsolo, do Edifício Contemporâneo, localizado na Rua Tupi, nº 329, desta cidade, medindo a área real total de 14.2090m², sendo 11,5200m² de área real privativa e 2,6890m² de área real de uso comum, `correspondendo à unidade autônoma uma fração ideal do terreno de 0,0569%, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 90.194 do CRI – 1º Ofício. Benfeitorias: uma (01) suíte piso laminado, dois (02) quartos, pisos laminados, uma (01) sala, piso cerâmico, uma (01) área de serviço, piso cerâmico, um (01) banheiro, uma (01) sacada com churrasqueira.
Local para visitação
Referidos bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua Tupi, 329 ap 704 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-350, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: MATRÍCULA Nº 90.082: R.2 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R.3 – Hipoteca legal, referente aos autos nº 0028432-34.2021.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.4 – Penhora em favor da credora referente aos presentes autos; Av.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00101473220235180009, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiana – GO; Av.6 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 001040965202151800004, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO; Av.7 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00102439120215180017, em trâmite perante o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO; Av.8 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00101786120235180006, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia – GO, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 231.3; MATRÍCULA Nº 90.197: R.2 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R.3 – Hipoteca legal, referente aos autos nº 0028432-34.2021.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.4 – Penhora em favor da credora referente aos presentes autos; Av.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00101473220235180009, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiana – GO; Av.6 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 001040965202151800004, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO; Av.7 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00102439120215180017, em trâmite perante o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO; Av.8 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00101786120235180006, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia – GO, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 231.2; MATRÍCULA Nº 90.194: R.2 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R.3 – Hipoteca legal, referente aos autos nº 0028432-34.2021.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.4 – Penhora em favor da credora referente aos presentes autos; Av.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00101473220235180009, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiana – GO; Av.6 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 001040965202151800004, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO; Av.7 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00102439120215180017, em trâmite perante o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO; r.8 – Penhora referente aos autos nº 00006903120245090513 movida por Lucineide Paula dos Santos, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00101786120235180006, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia – GO, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 231.4; (SALDO DEVEDOR EM R$ 336.277,04 de 10/2024, CUJO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITO EM EXECUÇÃO E EVENTUAIS QUE SURJAM EM CONCURSO DE CREDORES. NÃO RESTANDO SALDO SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O ARREMATANTE RESTARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR-FIDUCIANTE E RESPONSABILIZANDO-SE SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO PELO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, CONFORME R. DECISÃO PROFERIDA NO EVENTO 240.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. NÃO SERÃO ADMITIDAS PROPOSTAS DE PAGAMENTO DO PREÇO EM PRESTAÇÕES. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
CONSEFER 27/03/2025 14:23:13 À Vista R$ 730.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 14:20:56 À Vista R$ 725.000,00
CONSEFER 27/03/2025 14:18:13 À Vista R$ 720.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 14:17:54 À Vista R$ 715.000,00
CONSEFER 27/03/2025 14:15:24 À Vista R$ 710.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 14:12:00 À Vista R$ 705.000,00
CONSEFER 27/03/2025 14:11:18 À Vista R$ 690.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 14:08:55 À Vista R$ 685.000,00
CONSEFER 27/03/2025 14:07:59 À Vista R$ 680.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 14:05:15 À Vista R$ 675.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 14:03:03 À Vista R$ 670.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 14:01:38 À Vista R$ 665.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 14:01:23 À Vista R$ 660.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 14:00:29 À Vista R$ 650.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 14:00:19 À Vista R$ 645.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:59:56 À Vista R$ 640.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 13:59:46 À Vista R$ 635.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:59:15 À Vista R$ 630.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 13:59:07 À Vista R$ 625.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:58:03 À Vista R$ 620.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 13:57:10 À Vista R$ 615.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:57:01 À Vista R$ 610.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 13:56:53 À Vista R$ 605.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:56:48 À Vista R$ 600.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 13:56:35 À Vista R$ 595.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:56:31 À Vista R$ 590.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 13:55:28 À Vista R$ 585.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:53:34 À Vista R$ 580.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 13:53:24 À Vista R$ 575.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:52:48 À Vista R$ 570.000,00
CONSEFER 27/03/2025 13:52:32 À Vista R$ 565.000,00
MARA PIUBELLI 27/03/2025 13:50:30 À Vista R$ 560.000,00
MARCELOMAÍA 27/03/2025 11:20:26 À Vista R$ 555.000,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 2402