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Comitente 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 7.1 - Apto nº 601-701 Duplex do Ed. Res. Sertanópolis em Sertanópolis/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
7.1 Apartamentos R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1290
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00016904820175090663 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Apartamento n° 601-701 DUPLEX, 6° e 7° pavimento superior do Edifício Residencial Sertanópolis", e seu terreno, fração ideal de 13.7823% dos Lotes n° 05, 06 e 16 da quadra n° 42, situado na Rua Minas Gerais, na cidade de Sertanópolis-Pr. com área construída de 329,8536 m2, sendo 223,8450 m2, área exclusiva do apartamento, 7,5405 m2 área do deposito, com a designação de n° 601/701; 27,5871 m2 área das garagens, com a designação de n° 19/20 e área de uso comum 70,8810 m2, confrontações conforme matrícula n. 5.288 do CRI de Sertanópolis. Endereço atualizado: Rua Minas Gerais, 484, Sertanópolis-Pr.
Local para visitação
SANTO ZANIN NETO - ENDEREÇO: Localização: Rua Minas Gerais, 484, Sertanópolis-Pr.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av15-5.288 – Averbação de Existência da Ação nº 0000725-74.2017.8.16.0162, credor Disam Dist de Insumos Agricolas Sul América Ltda, junto a Vara Cível de Sertanópolis; AV16/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000725-74.2017.8.16.0162, credor Disam Dist de Insumos Agricolas Sul América Ltda, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R17/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000725-74.2017.8.16.0162, credor Disam Dist de Insumos Agricolas Sul América Ltda, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av18-5.288 – Averbação de Existência da Ação nº 1039138-55.2017.8.26.0100, credor Bunge, junto a 14ª Vara Cível de São Paulo; Av19-5.288 – Averbação de Existência da Ação nº 0037692-77.2017.8.16.0014, credor CHS, junto a 6ª Vara Cível de Londrina; Av20-5.288– Averbação de Existência da Ação nº 0001178-69.2017.8.16.0162, credor CHS, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R21/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001178-69.2017.8.16.0162, credor CHS, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av22-5.288 – Averbação de Existência da Ação nº 0003309-20.2017.8.16.0064, credor Frisia Cooperativa, junto a Vara Cível de Castro; R23/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0300822-35.2017.8.24.0014, credor Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos, junto a Vara Cível de Campos Novos-SC; Av24/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001190-83.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av25/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001183-83.202017.8.11.0048, junto a Vara Cível de Juscimeira-MT, Av26-5.288 – Averbação de Existência da Ação nº 1005696-18.2017.8.11.0003, credor Forte Comercio e Representações Ltda, junto a Vara Cível de Rondonópolis; R27/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0037692-77.2017.8.16.0014, credor CHS, junto a 6ª Vara Cível de Londrina; Av28/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0800224-31.2017.8.12.0055, junto a Vara Cível de Sonora-MT; R29/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 1081351-76.2017.8.26.0100, credor Coop Rabobank UA, junto a 13ª Vara Cível de São Paulo; R30/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 1081361-23.2017.8.26.0100, credor Coop Rabobank UA, junto a 25ª Vara Cível de São Paulo; R31/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0002469-07.2017.8.16.0162, credor Bayer, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R33/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0002277-74.2017.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; AV34/5.288 – Averbação Premonitória, referente aos autos n° 0014867-08.2018.8.16.0014, credor Fockink Instalações Elétricas, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; R36/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000218-79.2018.8.16.0162, credor Bayer, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R37/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000186-74.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R38/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001077-95.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R39/5.288 – Arresto de bens, referente aos autos n° 0002190-84.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R40/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001431-23.2018.8.16.0162, credor Agropecuária Cara Branca Ltda, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R41/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0002494-20.2017.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R42/5.288 – Arresto de bens, referente aos autos n° 0002272-18.2018.8.16.0162, credor Banco do Brasil, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R43/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000747-98.2018.8.16.0162, credor Siviero Cereais, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R44/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001056-56.2017.8.16.0162, credor Plena Distribuidora de Insumos Agrícolas, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R45/5.288 – Arresto de bens, referente aos autos n° 0002022-37.2018.8.16.0194, credor J Malucelli Seguradora, junto a 25ª Vara Cível de Curitiba; R46/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 1039138-55.2017.8.26.0100, credor Bunge, junto a 14ª Vara Cível de São Paulo; R47/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001082-20.2018.8.16.0162, credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R48/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001637-37.2018.8.16.0162, credor Banco Bradesco, junto a Vara Cível de Sertanópolis; R49/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0007858-37.2018.8.16.0194, credor Junto Seguros, junto a 25ª Vara Cível de Curitiba; R50/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001845-84.2019.8.16.0162, credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av51/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000330-70.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av52/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001679-19.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av53/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000172-90.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av54/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000184-07.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av55/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001178-69.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av56/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000266-66.2016.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av57/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001679-19.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av58/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001065-89.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av59/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0042860-60.2017.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av60/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000448-54.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av61/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001129-92.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av62/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001696-37.2017.5.09.0086; Av63/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000962-05.2016.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av64/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001292-04.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av65/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001292-04.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av66/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001727-87.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av67/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002419-44.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av68/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000199-80.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av69/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001280-86.2016.5.09.0513, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av70/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000077-82.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av71/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001425-58.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av72/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1070407-15.2017.8.26.0100; Av73/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000069-42.2016.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av74/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000172-90.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av75/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000184-07.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av76/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001178-69.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av77/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 09912201409090006; Av79/5.288 – contrato de locação em que é locatária Leila de Cassia Pissinati Gomes, pelo prazo de 60 meses a contar de 15/02/2023; Av80/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000403-79.2019.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av81/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000403-79.2019.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av82/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000265-53.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av83/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002494-20.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av84/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000265-53.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av85/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002494-20.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av86/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000536-02.2014.8.16.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av87/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001936-56.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av88/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002419-44.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av89/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001690-48.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av91/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000091-15.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av92/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000091-15.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av93/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002128-52.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; R94/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0007871-91.2018.8.16.0014, credor Banco do Brasil, junto a 7ª Vara Cível de Londrina; Av95/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000270-07.2020.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av96/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000239-09.2015.5.09.0129, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av97/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000781-05.2016.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av98/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000330-70.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av99/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000863-08.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av100/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000286-29.2017.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av101/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001565-80.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av102/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000200-58.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av103/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000200-58.2018.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av104/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0002277-74.2017.8.16.0162, junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av105/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000733-72.2019.5.23.0021, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis; Av106/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0035810-75.2020.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; Av107/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0035810-75.2020.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; Av108/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000964-38.2017.5.09.0093, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av109/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001415-10.2014.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av110/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0035810-75.2020.8.16.0014, credor Integrada, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; Av112/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001679-98.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av113/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001679-98.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R114/5.288 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001690-48.2017.5.09.0663, credor Claudemir Ferreira de Oliveira, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av115/5288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001431-23.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av116/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0001431-23.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av117/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000265-53.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av118/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000265-53.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av119/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000200-58.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av120/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000200-58.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis; Av121/5.288 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000188-44.2018.8.16.0162 junto a Vara Cível de Sertanópolis, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, ficam estipulados em 5% sobre o valor da arrematação de bens móveis e imóveis, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação ou remição, bem como as demais despesas referentes ao leilão e transferência dos bens adquiridos (editais e averbação nos competentes cartórios), serão suportados pelo arrematante ou adjudicante. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Ressalta-se a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, por meio de proposta do interessado ao juiz, observando-se o teor dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Havendo quitação da dívida pelo executado ou transação da execução, o executado arcará com as despesas, sendo que a hasta pública somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais, do leiloeiro (editais) e demais despesas do processo, até CINCO dias imediatamente anteriores à data designada para o leilão. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução não executado(s), calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Intimem-se ainda as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Tratando-se de imóvel, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação e tratando-se de móvel de difícil comercialização, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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