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Comitente 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 12/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 15.1 - Apto nº 03 do Cond. Ed. Ilha do Mel em Pontal do Paraná/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
15.1 Apartamentos R$ 408.087,38 R$ 204.043,69 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
354
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00101041220155090661 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Apartamento nº 103, localizado no 1º pavimento tipo ou 1º andar do Condomínio Edifício Ilha do mel, situado na Rua Piratininga, nº 71, no município de Pontal do Paraná-PR, com área privativa (uso exclusivo) de 86,04m², área útil de 75,63m², área de garagem de 10,34m² , área do depósito de 3,19m², área de uso comum de 42,05375m², perfazendo a área total de 141,6238m², cabendo-lhe uma fração ideal de solo de 46,6814m2 ou 3,7014% do terreno de 1.261,17m²; Este apartamento encontra-se localizado na parte posterior do edifício, do lado direito do observador postado na Rua Piratininga, olhando de frente para o prédio, e é composto por: circulação, cozinha, área de serviço, sala de estar /jantar com sacada, BWC social, circulação íntima, 03 (três) dormitórios sendo um deles com BWC, 01 (um depósito identificado pelo nº 15, situado no subsolo, e 01 (uma) vaga de garagem, identificada pelo nº 15, situada no estacionamento coletivo do pavimento térreo, com capacidade para alojar 01 (um) veículo de porte médio, sem necessidade de uso de manobrista. O referido condomínio encontra-se edificado sobre o Lote designado pelo Quinhão 5C2, oriundo da subdivisão do Quinhão nº 05, este por sua vez oriundo da subdivisão da área maior, no lugar denominado Moitinha. Convenção de Condomínio registrada no Livro 3 (Aux), sob nº 1.772, do SRI de Pontal do Paraná-PR. Matrícula n° 22.733 do Sri de Pontal do Paraná-PR. Endereço atualizado: Rua Piratininga, Praia de Ipanema, nº 71, Pontal do Paraná-PR.
Local para visitação
DANIEL FRANCISCO HELLMUT VON BACKSCHAT
Local do bem
Observação
ÔNUS: AV.2/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 06677009220095090020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.3/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00018108520145090020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.4/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 02376201366209008, junto à 4ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.5/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 02376201366209008, junto à 4ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.6/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00005633520155090020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.7/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00010986120155090020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.8/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00005633520155090020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.9/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00010986120155090020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.10/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 50105982820144047003, junto à 5ª Vara Federal de Maringá-PR; AV.11/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00016568420145090661, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.12/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00016568420145090661, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.13/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00016568420145090661, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.14/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00173626020118160017, junto à 7ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.15/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 50056223620184047003, junto à 5ª Vara Federal de Maringá-PR; AV.16/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00152822620118160017, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR; AV.17/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 0027874392018160017, junto à 1ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.18/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 0027874392018160017, junto à 1ª Vara Cível de Maringá-PR. AV.19/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00007442420135090661, junto à 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.20/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 0000421942015509087, junto à 5ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.21/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00209715120118160017, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR; AV.22/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00016292020128160017, junto à 6ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.23/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00016292020128160017, junto à 6ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.24/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00013827420125090020, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.25/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00003202620135090129, junto à 8ª Vara de Trabalho de Londrina-PR; AV.26/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00298224020158160017, junto à 3ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.27/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00298224020158160017, junto à 3ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.28/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00240376820138160017, junto à 3ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.29/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00240376820138160017, junto à 3ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.30/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00003026720155090021, junto à 2ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.31/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00003026720155090021, junto à 2ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; AV.32/22.733 – Penhora referente aos autos nº 00000563-35.2015.5.09.0020, credor Cristiane Aparecida Franchim, junto à 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR; R.33/22.733 – Penhora referente aos autos nº 0000295-93.2025.5.09.0322 (oriunda dos autos ATOrd nº 0000320-26.2013.5.09.0129 da 8ª Vara do Trabalho de Londrina-PR), credor Evelise Aparecida Rodrigues, junto à 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá-PR; R.34/22.733 – Penhora referente aos autos nº 5010598-28.2014.4.04.7003/PR, credor União Federal (Fazenda Nacional), junto à 5ª Vara Federal de Maringá-PR; R.35/22.733 – Penhora referente aos autos nº 0000819-90.2025.5.09.0322 (originária dos autos ATOrd 0010104-12.2015.5.09.0661 da 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR), credor Roseli Rute da Silva, junto à 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá-PR; R.36/22.733 – Penhora referente aos autos nº 0000833-98.2025.5.09.0411 (originária dos autos ATOrd 0001656-84.2014.5.09.0661 da 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR), credor Franciele Alves Otacílio, junto à 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá-PR; AV.37/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00230901420138160017, junto à 5ª Vara Cível de Maringá-PR; AV.38/22.733 – Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 00230901420138160017, junto à 5ª Vara Cível de Maringá-PR., conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportados pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado em local próprio desta Vara do Trabalho e divulgado pelo leiloeiro. A pedido do leiloeiro, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação e baixa das averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Eventuais medidas processuais deverão ser protocoladas até o dia 09 de Novembro de 2026, sob pena de não serem apreciadas antes do encerramento da hasta pública. Faculta-se, nos termos da lei, ao credor, arrematar em iguais condições com os demais licitantes. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 1 (um) mês, pela melhor oferta, com valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Maringá, 14 de outubro de 2026, Edital digitado por Jorge Vitorio Espolador, leiloeiro, e conferido por Reginaldo Climas Pereira, Diretor de Secretaria.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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