Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/08/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/08/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Direitos - Apto nº 904 do Cond. Bali Beach em Balneário Piçarras/SC

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Apartamentos R$ 638.241,80 R$ 382.945,08 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
67
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00718863020228160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: DIREITOS QUE O EXECUTADO CARLOS POSSUI: Apartamento nº 904, da torre 4 do Condomínio Bali Beach, situado na Avenida José Temistocles de Macedo, nº 4616 - Bairro Itacolomi, zona urbana do Município de Comarca de Balneário Piçarras – SC, localizado no 10º andar, na parte central a direita de quem da Avanida olha o imóvel, com as seguintes áreas: área privativa de 74,90m², área comum de 27,69m², perfazendo uma área total de 105,59m², e coeficiente de proporcionalidades de 0,2259%, com as demais divisas e confrontações constantes da matrícula nº 47.318 do CRI de Balneário Piçarras – SC. CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO BALI BEACH: O Condomínio Bali Beach é um edifício residencial de padrão médio-alto, localizado no bairro Itacolomi de Balneário Piçarras/SC, na quadra mar. Entre suas características construtivas e de infraestrutura, destacam-se: Arquitetura moderna, fachada revestida e portaria com controle de acesso; Áreas comuns com piscina, salão de festas, academia e playground; Garagens cobertas e infraestrutura condominial organizada; Elevadores, hall decorado e acabamento em padrão contemporâneo. DAS PRESUNÇÕES DO IMÓVEL AVALIADO: Com base nas informações da matrícula nº 47.318 e plantas padrão da construtora, presume-se que o apartamento nº 904, localizado na Torre 4, possua: Área privativa estimada74m2; 02 dormitórios (sendo 01 suíte); Sala de estar/jantar integradas, cozinha, área de serviço; Banheiro social e sacada com churrasqueira; 01 vaga de garagem coberta.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.10 – Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A – (SALDO DEVEDOR – R$346.910,95, em fevereiro de 2026 – SENDO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A DEVIDA QUITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA); Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0023128-83.2023.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 392.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização junto aos órgãos competentes por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro fará jus à integralidade da comissão caso já tenha ocorrido a alienação e esta venha a ser desfeita por esses motivos, hipótese em que será devida, em qualquer caso, pela parte executada, para não prejudicar o arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 68