ÔNUS: Nada Consta. Todos os bens são da produção e estoque rotativos do executado, devendo contar com prazo de validade mínima de um ano quando da data de sua efetiva entrega. A alienação judicial será dividida em duas etapas: da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 21/05/2025, não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação. Findo o prazo, o (s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação (artigo 891 do CPC). O certame será encerrado a partir das 14h do dia 21/05/2025. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar deverão se cadastrar previamente e solicitar a habilitação junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, respondendo, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. 2. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente. 3. Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o executado arcará com as despesas de leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o executado arcará com honorários do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. 4. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. 5. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante.