ÔNUS: Nada Consta. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: Para bens imóveis e automóveis será expedido a Carta de Arrematação e sobre ela recairá custas a serem pagas pelo arrematante (tabela de custas da Corregedoria do TJ/PR presente no CNFJ). Para bens móveis cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será expedido mandado de entrega. Apenas acima desse valor será expedida Carta de Arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo Exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor do(s) bem, a ser pago pelo Arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo Executado, em caso de remição e; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão ou alienação positivo, salvo disposição diferente no termo da composição.