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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 20/05/2025

LOTE 1.1 - 110 milheiros de tijolos 6 furos

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Bens diversos R$ 71.500,00 R$ 71.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
938
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00025816820218160086 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
110 (cento e dez) milheiros de Tijolos 6 Furos; Padrão 14 X 9 X 19.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Fernando Gomes Afonso, Gerente, Representante legal da executada, podendo ser encontrado na ESTRADA VELHA PARA GUAIRA, S/N - Aeroporto - GUAÍRA/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: Nada Consta. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: Para bens imóveis e automóveis será expedido a Carta de Arrematação e sobre ela recairá custas a serem pagas pelo arrematante (tabela de custas da Corregedoria do TJ/PR presente no CNFJ). Para bens móveis cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será expedido mandado de entrega. Apenas acima desse valor será expedida Carta de Arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo Exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor do(s) bem, a ser pago pelo Arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo Executado, em caso de remição e; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão ou alienação positivo, salvo disposição diferente no termo da composição.
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Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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