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Comitente VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/09/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/09/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - 01 Pistola Taurus PT 917 C, calibre 9mm

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Bens diversos R$ 3.500,00 R$ 2.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
83
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00010698920248160039 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: 01 (uma) Pistola da marca Taurus PT 917 C, calibre 9mm, semiautomática, oxidada, de fabricação nacional e número de série ACC695886, acompanhada de 01 (um) carregador com capacidade para 17 cartuchos, ambos objetos em bom estado de conservação, com mira a laser sem marca ou modelo aparente acoplada a arma de fogo/objeto sem carregador. É de inteira responsabilidade do arrematante promover a regularização dos documentos e registros junto ao órgão competente, em cumprimento ao Art. 3º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003). A aquisição do bem ficará restrita a pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas à aquisição de arma de fogo, observadas as exigências previstas na Lei nº 10.826/2003, no Decreto nº 11.615/2023 e demais atos normativos aplicáveis, competindo ao arrematante comprovar perante os órgãos de fiscalização competentes a regular autorização para aquisição e registro do armamento. A concretização de transferência do armamento ficará condicionada à apresentação das autorizações e registros exigidos pela Polícia Federal, Exército Brasileiro , SINARM, SIGMA ou outro órgão competente, cabendo exclusivamente ao arrematante comprovar o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares necessários à aquisição e registro da arma de fogo e a ausência de autorização administrativa impedirá a transferência do bem.
Local para visitação
Referido bem encontra-se acautelados em cofre da Central de Custódia do Instituto de Criminalística/Unidade Curitiba.
Observação
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos.É de inteira responsabilidade do arrematante promover a regularização dos documentos e registros junto ao órgão competente, em cumprimento ao Art. 3º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003). A aquisição do bem ficará restrita a pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas à aquisição de arma de fogo, observadas as exigências previstas na Lei nº 10.826/2003, no Decreto nº 11.615/2023 e demais atos normativos aplicáveis, competindo ao arrematante comprovar perante os órgãos de fiscalização competentes a regular autorização para aquisição e registro do armamento. A concretização de transferência do armamento ficará condicionada à apresentação das autorizações e registros exigidos pela Polícia Federal, Exército Brasileiro , SINARM, SIGMA ou outro órgão competente, cabendo exclusivamente ao arrematante comprovar o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares necessários à aquisição e registro da arma de fogo e a ausência de autorização administrativa impedirá a transferência do bem. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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