Descrição do lote
Data de terras sob nº 01, da quadra nº 04,com área de 425,76 metros quadrados, situada no JARDIM MONTE REAL, subdivisão dos lotes nºs 147, 157 e 157-A da Gleba Patrimônio Cambé, nesta cidade e comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: “Com a Rua dos Governadores Gerais, numa frente de 11,00 metros; de um lado, com a Rua da Proclamação, numa extensão de 19,50 metros; de outro lado, com a data 02, numa extensão de 25,50 metros; aos fundos, com parte da data 19, numa largura de 17,00 metros; e na bifurcação das Ruas dos Governadores Gerais e da Proclamação, com 9,42metros”. Imóvel matriculado sob nº 7.002 do Cartório de Registro de Imóveis local; e Data de terras sob nº 19, da quadra nº 04, com área de 350,00 metros quadrados, situada no JARDIM MONTE REAL, subdivisão dos lotes nºs. 147, 157 e 157-A, da Gleba Patrimônio Cambé, nesta cidade e comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: “Com a Rua da Proclamação, numa frente de 14,00 metros; de um lado, com a data 18, numa extensão de 25,00 metros; de outro lado, com a data 01 e parte da data 02, numa extensão de 25,50; e finalmente aos fundos, com a data 04, numa largura de 14,00 metros”. Imóvel matriculado sob nº 7.003 do Cartório de Registro de Imóveis local. CONTÉM ESTES IMÓVEIS: a)– Uma residência em alvenaria, com telhas portuguesas, medindo aproximadamente 750,00 metros quadrados, possuindo as seguintes repartições: duas salas com teto em laje detalhado com gesso, paredes sem revestimentos e pisos laminados, um escritório com teto em laje detalhado com gesso, paredes sem revestimentos e piso laminado; uma copa com teto em laje detalhado com gesso, paredes sem revestimentos e piso granito, uma cozinha com teto em laje detalhado com gesso, paredes sem revestimentos e piso de granito; quatro quartos com teto em laje, paredes sem revestimentos e piso cerâmico, sendo uma suíte com WC de paredes azulejadas e piso em porcelanato; um WC social com teto em laje, paredes azulejadas e piso cerâmico; uma despensa com teto em laje, paredes sem revestimentos e piso cerâmico; uma área de serviço com teto em laje, paredes sem revestimentos e piso cerâmico; uma varanda com teto de madeira e piso cerâmico; área de lazer com churrasqueira, e; uma piscina de piso cerâmico, medindo 11 X 1,20 m. Tudo em ótimo estado de conservação
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados Sr. ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA e sua esposa Sra. SALETI BRUGIN, residentes e domiciliados na Rua da Proclamação, nº 192, Vila Rica, Cambé, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital
Observação
ÔNUS: R-3/7.002 – Protoc. 180.253 – Hipoteca Judicial extraída dos autos nº 1.282/2009 Ação de Cobrança em favor de Baoba Administradora Sociedade Anônima; Av-04/7.002 – Protoc.181.789 – Penhora referente aos autos nº 1.282/2009 Ação de Cobrança, ambos da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina; Av-5/7.002 – Protoc. 192.473 – Penhora referente aos autos nº 210/2012 em favor de Fernando Augusto Rodrigues Formigoni da 1ª Vara Cível desta Comarca; R-6/M-7.002 – Protoc. Hipoteca Judicial extraída dos autos nº 0027453-82.2015.8.16.0014 Ação de Despejo em favor de Ermogenes Machado Lucas da 1ª Vara Cível de Londrina; R-7/M-7.002 - Protoc. 208.330 – Penhora referente aos autos nº 0009843-77.2012.8.16.0056 de Execução Fiscal em favor do Município de Cambé da 2ª Vara Cível de Cambé; R-8/M-7.002 – Protoc. 211.776 – Penhora referente aos autos nº 0027453-82.2015.8.16.0014 em que é exequente Ermogenes Machado Lucas da 1ª Vara Cível de Londrina, R-9/M-7002- Protoc. 220.337- Penhora referente aos autos nº 0009510-96.2010.8.16.0056 em que é exequente Município de Cambé da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé. Eventuais constantes das matriculas imobiliárias nºs 7.002 e 7.003 posterior a expedição do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015).
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC)
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, e; finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação do leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação do leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.