Descrição do lote
Lote n° B-24-A e B-25-A (parte do lote B-24 e B-25), da Gleba Patrimônio Cianorte, com área de 12.075,8 metros quadrados, ou sejam, 0,499 alqueires paulista, contendo 03 barracões com as seguintes especificações: 1) Barracão em alvenaria, sem acabamentos, com área aproximada de 600mts², 2) Barracão com estrutura de concreto e cobertura de zinco, sem paredes, com área aproximada de 300mts², contendo uma área acoplada, em alvenaria. De aproximadamente 60mts²; 3) Barracão com estrutura metálica, teto e paredes de zinco, com área aproximada de 300mts², tudo com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matricula n° 3.228 do CRI 2° Ofício de Cianorte-PR
Observação
ÔNUS: R03/3.228 – Hipoteca de primeiro grau em favor de Banco do Estado do Paraná; R04/3.228 – Prot. 78.581 – Penhora referente aos autos nº 99.301.1973-6, em que é credor Fazenda Nacional, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; R05/3.228 – Prot. 78.583 – Penhora referente aos autos nº 1999.70.03.004718-1, em que é credor Fazenda Nacional, junto a 1ª Vara Federal de Maringá; R07/3.228 – Prot. 98.313 – Penhora referente aos autos nº 262/2005, em que é credor Fazenda Nacional, junto a Vara Federal de Execuções Fiscais de Maringá; R08/3.228 – Prot. 100.095 – Penhora referente aos autos nº 009/2008, em que é credor Fazenda Nacional, junto a 2ª Vara Federal de Maringá; AV09/3.228 – Existência da Ação de Execução Fiscal n° 2007.70.03.003018-0, junto a Vara Federal de Execuções Fiscais de Maringá, em que é Credor Fazenda Nacional, conforme matricula de ID adf60bd. Eventuais outros constantes das matricula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão.
CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 22 de Janeiro de 2021. Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, a exemplo de embargos (05 dias), começará a fluir cinco dias após a data da realização da hasta pública, independentemente de intimação. PUBLIQUE o edital de hasta pública e dele faça constar todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) para os efeitos do artigo 886, VI, do Código de Processo Civil/15, especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, LICENCIAMENTO, ressaltando-se que os créditos decorrentes de obrigações de natureza propter rem sub-rogam-se ao produto da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC." Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná suprirá o ato negativo.