Observação
RECURSO(S) PENDENTE(S) DE JULGAMENTO: não há.
ÔNUS: 2) A matrícula imobiliária 25.547 contém os seguintes registros: 2.a)
constituição de hipoteca em 1º grau, tendo como credora Ipiranga Produtos de Petróleo S/A,
CNPJ 33.337.122/0001-27 (R6 da matrícula); 2.b) constituição de hipoteca em 2º grau, tendo
como credora MMP Distribuidora de Petróleo S/A, CNPJ 03.609.381/0001-07 (R7 da
matrícula); 2.c) penhora realizada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco/PR,
referente à ação de execução de título extrajudicial n.º 0002265-90.2016.8.16.0131, tendo
como exequente GP Distribuidora de Combustíveis S/A, CNPJ 03.609.381/0001-07 (R8 da
matrícula); e 2.d) penhora realizada pela Vara Cível da Comarca de Pitanga/PR, referente à
ação de execução de título extrajudicial n.º 0003279-60.2017.8.16.0136, tendo como
exequente Cooperativa de Crédito Investimento e Poupança Terra dos Pinheirais do Paraná e
Noroeste Paulista PR/SP - Sicredi Planalto das Águas (R10 da matrícula). Contudo, no
tocante à hipoteca do item 2.b, o credor GP Distribuidora de Combustíveis S/A informou que
não há mais dívida referente ao contrato que gerou a hipoteca (evento 199 dos autos
eletrônicos).
ENCARGOS: O(A) arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 5%
(cinco por cento), bem como o valor das custas judiciais, estabelecidas em 0,5 (meio por
cento), ambos sobre o valor da arrematação. Valor mínimo das custas judiciais: R$ 10,64.
Valor máximo das custas judiciais: R$ 1.915,38, conforme a Portaria nº 22, de 21 de
Fevereiro de 2005, do Presidente do TRF da 4ª Região. Para a expedição da carta de
arrematação também será necessário o recolhimento do respectivo tributo.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) O interesse em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá
observar o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil;
02) No segundo leilão, não serão aceitos lanços inferiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
03) Em não sendo arrematado o bem, foi determinada a VENDA DIRETA a
particular. Assim, fica autorizado o leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que se sucederem ao
segundo leilão, a proceder à venda direta do bem não arrematado, nas mesmas condições
observadas no segundo leilão.
04) Em caso de pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias
úteis que antecedem o leilão, os executados deverão pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao bem na avaliação ou sobre o valor da dívida, o que for menor, a título de
ressarcimento das despesas do leiloeiro, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais).
O bem só será retirado da hasta pública quando comprovado nos autos o
depósito em juízo do valor correspondente às despesas do leiloeiro, ou quando houver acordo
expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos.
05) Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a
invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o
arrematante figurará como litisconsorte necessário (art 903, § 4º, do CPC). O arrematante
poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:
I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não
mencionado no edital; II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de
entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III – uma vez citado para
responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência
no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, § 5º, do CPC).
06) O prazo para oposição de embargos de terceiro é de até 05 (cinco) dias
depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre
antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do CPC).
07) Ficam devidamente intimados pelo presente edital, caso não sejam
encontrados para a intimação pessoal, os executados, o(a) representante legal se o(a)
executado(a) for pessoa jurídica, bem como o depositário e outro(s) credor(es).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital
de Leilão, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei. OBSERVAÇÃO: Os bens poderão serem arrematados de forma individualizada ou na integralidade, ocasião em que terá a preferência na arrematação, na forma do artigo 893 do CPC.