Observação
ÔNUS: Nada consta.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Negativa a hasta pública, o leiloeiro procederá a venda direta dos bens, pelo prazo de 60 dias, nas mesmas condições estabelecidas para o Leilão.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou da venda direta, a cargo do arrematante ou comprador.
Os bens penhorados poderão ser arrematados ou comprados à vista ou de forma parcelada, na forma do art. 895, §1º, do CPC.
Caso não pago o preço da arrematação ou compra, o arrematante ou comprador perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, nos termos do art. 888, § 4º, da CLT.
No pagamento à prazo, as parcelas serão acrescidas de juros e corrigidas monetariamente, pelos índices aplicáveis ao processo trabalhista
Na hipótese de arrematação, adjudicação ou compra, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro de carta de arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante, adjudicante ou comprador.
O prazo para apresentação de embargos à arrematação começará a fluir após a realização da hasta pública, independentemente de intimação.
O presente edital servirá de intimação às partes e seus procuradores.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, caso não sejam localizadas as partes quando da expedição das respectivas intimações.
OBSERVAÇÃO: Os bens poderão serem arrematados de forma individualizada ou na integralidade, ocasião em que terá a preferência na arrematação, na forma do artigo 893 do CPC.