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Comitente 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 15/03/2018 - Encerramento a partir das 09:00
Data 2º Leilão: 15/03/2018 - Encerramento a partir das 09:00

LOTE 8.1 - IMÓVEL C/ 469M² EM LONDRINA/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
8.1 Comerciais R$ 1.091.000,00 R$ 545.500,00 R$ 0,00 0 Cancelado
4
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00227193520088160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
DATA DE TERRAS n. 07, da quadra n. 140-F, com área de 469,00m2, situada na rua Guaporé n. 1.140, esquina com rua Taquari n. 170, Bairro Vila Primavera, nesta cidade, contendo como benfeitorias a área total construída de 527,26m2, edificação na forma seguinte: - NA PARTE TÉRREA – Pela rua Guaporé, Salão comercial com duas portas frontais de acesso, piso cerâmico, espaço frontal para estacionamento; - PARTE TERREA LATERAL – Pela rua Taquari, salão/garagem, com porta de ferro; - PARTE SUPERIOR – Pela rua Guaporé e Taquari - Residência composta de três dormitórios, sendo uma suíte, sala, copa, cozinha, banheiros, despensa, quarto e banheiro para doméstica, área de serviços gerais/lavanderia, escada lateral de acesso, piso cerâmico, forro laje, cobertura telhas tipo Eternit 6mm, garagem lateral, piso externo cerâmico, estando tudo em bom estado de uso e conservação; - PARTE TERREA – Pela rua Taquari, portão de acesso para salão/garagem, escada de acesso a área superior de serviços/gerais, depósito, banheiro e aces
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado Sr. Silvio Correa da Roza, podendo ser encontrado na Rua Guaporé, nº 1138 – Londrina - Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: R.2/4.482 – Prenotação nº 265.822 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 36518-04.2015.8.16.0014 de Executivo Fiscal em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina – Pr; R.3/4.482 – Prenotação nº 265.001 – Hipoteca Judiciária em favor da credora referente aos presentes autos; R.4/4.482 – Prenotação nº 265.948 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 31010-43.2016.8.16.0014 de Executivo Fiscal, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina – Pr; R.5/4.482 – Prenotação nº 267.172 – Penhora em favor do Município de Londrina, referente aos autos nº 60728-90.2013.8.16.0014 de Executivo Fiscal, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.6/4.482 – Prenotação nº 269.787 – Penhora em favor da credora referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária do evento 229.1. Eventuais outros constantes da matrícula após a expedição do respectivo edital. Débito junto ao Município de Londrina, no valor de R$6.896,47, conforme pleito do evento 223.1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN).
Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art.897 do CPC).
OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizada pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI (Decreto nº 1.544/1995), a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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