ÔNUS: Será vendido no estado em que se encontra, apesar do estado péssimo de conservação, não se enquadrou na categoria sucata, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Auto Destrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante; Restrições realizadas por meio do sistema Renajud, referente aos seguintes processos: 00102207220195180161; 00118648420185180161, 00447006220085180161 e 01299200816118005, em trâmites perante o juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas – GO e Autos nº 5314591-04, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal de Galdas Novas – Pr e Autos nº 200803173649, em trâmite perante o juízo da Fazenda Pública Reg. Pub. E Ambiental de Galdas Novas, conforme comprovante juntado no evento 292.3. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.