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Comitente VARA CRIMINAL DE CENTENÁRIO DO SUL-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/06/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/06/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Honda CG 160 Fan, 18/19 em Centenário do Sul/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Motos R$ 4.500,00 R$ 3.600,00 R$ 0,00 R$ 6.200,00 18 OK
851
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00011575120218160066 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um veículo tipo motocicleta marca HONDA modelo CG 160 FAN placa utilizada BDP2D16, cor predominante vermelha, ano e modelo de fabricação 2018/2019, Chassis9C2KC2200KR025280. O veículo encontra-se em regular estado de uso e conservação. APESAR DE CONSTAR ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA SOBRE O PRONTUÁRIO DO VEÍCULO, AS CREDORAS FORAM INTIMADAS A SE MANIFESTAR MAS QUEDARAM-SE INERTES.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado no pátio da delegacia de Polícia de Centenário do Sul, localizada no endereço Rua Reverendo Eduardo Carlos Pereira, 262-370, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: APESAR DE CONSTAR ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA SOBRE O PRONTUÁRIO DO VEÍCULO, AS CREDORAS FORAM INTIMADAS A SE MANIFESTAR MAS QUEDARAM-SE INERTES. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art.897 do CPC). OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 80% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficará a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
PASLAUSKI 15/04/2024 19:45:33 À Vista R$ 6.200,00
CLEBERFERNANDO 09/04/2024 16:37:52 À Vista R$ 6.100,00
XANDAO-17013 31/03/2024 18:40:37 À Vista R$ 6.000,00
BAIA-26800 31/03/2024 18:40:29 À Vista R$ 5.900,00
XANDAO-17013 31/03/2024 18:40:29 À Vista R$ 5.800,00
BAIA-26800 31/03/2024 18:40:24 À Vista R$ 5.700,00
XANDAO-17013 31/03/2024 18:40:24 À Vista R$ 5.600,00
BAIA-26800 31/03/2024 18:40:20 À Vista R$ 5.500,00
XANDAO-17013 31/03/2024 18:40:20 À Vista R$ 5.400,00
BAIA-26800 31/03/2024 18:40:13 À Vista R$ 5.300,00
XANDAO-17013 31/03/2024 18:40:13 À Vista R$ 5.200,00
BAIA-26800 31/03/2024 18:40:05 À Vista R$ 5.100,00
XANDAO-17013 31/03/2024 18:40:05 À Vista R$ 5.000,00
BAIA-26800 31/03/2024 18:39:52 À Vista R$ 4.900,00
XANDAO-17013 31/03/2024 18:39:52 À Vista R$ 4.800,00
BAIA-26800 21/03/2024 02:35:47 À Vista R$ 4.700,00
MANOEL. 18/03/2024 11:40:41 À Vista R$ 4.600,00
JOÃO CARLOS -4701 15/03/2024 14:24:45 À Vista R$ 4.500,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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