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Comitente 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 07/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 07/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 208m² no Res. Araucária em Arapongas/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 72.500,00 R$ 36.250,00 R$ 0,00 R$ 56.250,00 21 Arrematado
1369
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00021690820178160045 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de Terras sob nº 14 (catorze), da Quadra nº 2 (dois), situado no Residencial Araucária, Gleba Pirapó, nesta Cidade e Comarca de Arapongas, com área de 208,00 m2”, sendo que possui 10,40 metros de frente por 20,00 metros de fundo, conforme divisas e confrontações constantes da Matrícula 23.316 do 2º Serviço Registral desta Comarca. Sobre referido terreno, o qual se apresenta plano, existe edificada uma casa padrão popular de alvenaria, construção já um tanto antiga, simples e rústica, praticamente toda original ainda, com área de 45,00 m2 (7,50 x 6,00m), idade por volta de uns 15 anos (segundo informação do morador, o requerido nestes Autos, Sr. Odair de Oliveira), coberta com telhas tipo portuguesas, não lajeada, com forro de PVC, portas e janelas das mais simples e antigas, beiral forrado de madeira lambril, em regular estado, paredes com reboque simples com alguns pontos com quebras e esfarelamento, praticamente sem pintura externa em ruim estado, algumas marcas e partes sujas, pintura interna de ruim a regular estado, com exceção do banheiro, todo o piso de cimento rústico, sem cerâmica, contendo: dois pequenos quartos ao fundo, um deles com a porta retirada, encostada na parede; único pequeno banheiro, com cerâmica simples nas paredes até ao teto, teto este lajeado, piso de cerâmica, vaso sanitário com caixa de descarga acoplada, pequeno lavatório comum, sem box, contendo dois chuveiros comuns elétricos (segundo o Sr. Odair, um com água da caixa d´água e outro alimentado com água da rua, com mais pressão); pequena sala e cozinha conjugadas, na parte da frente, cozinha com, somente, uma parte de uma parede revestida com cerâmica (onde se localiza e fogão e pia); a entrada se faz pela sala por uma porta simples de madeira com a fechadura quebrada; lado direito da casa havia um corredor, o qual, uma parte foi coberto, cobertura rústica de telhas tipo eternite de 4mm., sem forro, piso rústico de cimento, onde se localiza a área de serviços, com área em torno de 8,2 m2, com uma porta bem simples de aço junto ao alinhamento da parede da frente da casa e outra, mais simples ainda na parte do fundo, e fora de padrão de largura (muito estreita); há outra porta de aço e vidros para se adentrar à pequena cozinha, através de um pequeno degrau. Não há garagem coberta, no fundo do terreno se vê uma cobertura bem rústica, por volta de 15,80 m2, telhas 4mm., sem fixação, soltas sobre um aproveitamento de madeiramento, piso não cimentado, coberto com pedras, o qual não é usado como garagem (segundo o morador/requerido); ao lado há um cômodo, mais rústico ainda, em torno de 11,00 m2, também com telhas 4mm soltas sobre um madeiramento em ruim estado, sem forro, piso não cimentado e com alguns buracos, paredes bem rústicas de alvenaria. Há pequeno quintal em terra, como também o pequeno jardim à frente. Divisas laterais e fundo se vê muros e paredes de vizinhos de tijolos à vista, bem como o muro da divisa da frente (rústico), com portão antigo de metalão, se percebe, improvisado no local; com portãozinho antigo de ferro, também antigo e improvisado. Só uma parte da calçada se encontra cimentada e, em ruim estado. As benfeitorias se apresentam em ruim estado de conservação, necessitando de reforma geral e melhorias, ainda construção original de casa popular, bem rústica. Trata-se do imóvel de Nº 41 da Rua Maria Faceira – Conjunto Residencial Araucárias, próximo ao grande barracão da empresa “Demóbile” e à Rua Tico Tico do Campo, de mão dupla. Dista ao redor de 3,5 kms. do centro da cidade (Igreja Matriz)”.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da parte requerido ODAIR DE OLIVEIRA, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.2/23.316 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 133.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro, desde já, os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e em 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
IAGO-26839 07/05/2024 14:20:44 À Vista R$ 56.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:17:12 À Vista R$ 55.250,00
IAGO-26839 07/05/2024 14:14:50 À Vista R$ 54.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:10:32 À Vista R$ 53.250,00
PROFESSOR GAVIÃO 07/05/2024 14:09:45 À Vista R$ 52.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:09:15 À Vista R$ 51.250,00
PROFESSOR GAVIÃO 07/05/2024 14:09:05 À Vista R$ 50.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:08:54 À Vista R$ 49.250,00
PROFESSOR GAVIÃO 07/05/2024 14:08:46 À Vista R$ 48.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:08:39 À Vista R$ 47.250,00
PROFESSOR GAVIÃO 07/05/2024 14:07:51 À Vista R$ 46.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:07:37 À Vista R$ 45.250,00
PROFESSOR GAVIÃO 07/05/2024 14:07:09 À Vista R$ 44.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:03:11 À Vista R$ 43.250,00
PROFESSOR GAVIÃO 07/05/2024 14:02:19 À Vista R$ 42.250,00
JORJINHO 07/05/2024 14:02:11 À Vista R$ 41.250,00
IAGO-26839 07/05/2024 13:59:29 À Vista R$ 40.250,00
PROFESSOR GAVIÃO 07/05/2024 13:55:51 À Vista R$ 39.250,00
RAUL VENTURA 07/05/2024 10:39:01 À Vista R$ 38.250,00
JORJINHO 07/05/2024 10:05:33 Parcelado R$ 37.250,00
DADERI 07/05/2024 10:02:57 Parcelado R$ 36.250,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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