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Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 07/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 07/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Direitos - Imóvel c/ 399,33m² no Conj. Res. João de Barro Itaparica em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 380.000,00 R$ 228.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
818
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00031163320188160108 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI do imóvel de data de terras sob nº 13 (treze), da quadra nº 289 (duzentos e oitenta e nove), com a área de 399,33 metros quadrados, situada no Conjunto Residencial João de Barro Itaparica, nesta cidade, contendo uma casa em alvenaria com área de 27,04 m²”, dentro das divisas, metragens e confrontações constantes da Matrícula nº 48.213 do 1º Ofício De Registro de Imóveis de Maringá/PR. Sobre o terreno consta a construção de habitação térrea em alvenaria, totalizando 157,64 metros quadrados de área construída, localizado na Rua Milton Eduardo Luders, 1273, esquina com a Rua Rio Hudson, 266 – Conjunto João de barro Itaparica - Maringá/Pr. Obs: foi constatado que o referido imóvel é ocupado por duas famílias, sendo que a residência localizada na Rua Milton Eduardo Luders, 1273 é ocupada por Clodoaldo da Silva e sua família; já a residência (edícula) localizada na Rua Rio Hudson, 266 é ocupada por José Carlos da Silva e José Augusto da Silva. Verifica-se que nem na matrícula do imóvel e nem junto ao cadastro imobiliário do bem consta o desmembramento das residências, mas conforme informações obtidas junto aos moradores, ambos adquiriram os imóveis através de contratos de compra venda/permuta distintos realizados com Claudemir Mota da Cruz.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado CLAUDEMIR MOTA DA CRUZ, com endereço na Rua Indianápolis, 18 - Jardim Mônaco - MANDAGUAÇU/PR - CEP: 87.160-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.6/48.213 – Penhora referente aos autos nº0024575-10.2017.8.16.0017 em tramite perante a 5ª Vara Cível de Maringá, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 267.3. Eventuais constantes após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas nas matrículas imobiliárias. Eventual necessidade de abertura de matrícula e regularização, junto aos órgãos competentes, será por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) meses; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 60% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses); 05 (cinco) parcelas semestrais (com vencimento em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 02 (duas) parcelas anuais (com vencimento em 12 e 24 meses). As parcelas serão atualizadas pela média simples dos índices INPC E IGP-DI, e na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, com vencimento todo dia 05 (cinco) do mês seguinte ao arremate. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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